O Ministério da Fazenda publicou nessa sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. De acordo com as normas, o governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita Federal e recolham tributos estaduais. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.
Anteriormente, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora dessa isenção.
Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50, feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo, continuarão sendo taxadas.
As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal.
A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como: fazer o repasse dos impostos cobrados; detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas; colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão; e realizar o combate ao descaminho e contrabando.
O Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação. Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais.
Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria. Com isso, o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
No começo do mês de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Em relação à portaria publicada nesta sexta, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.