O governo federal publicou nessa semana um decreto com a lista de substituição da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A medida segue as diretrizes da Lei Geral das Agências Reguladoras, criada para evitar que o órgão fique impossibilitado de tomar decisões por falta de quórum na diretoria.
Os designados são:
Primeira substituta: Ludimila Lima da Silva, Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica;
Segundo substituto: Daniel Cardoso Danna, Secretário-Geral da ANEEL;
Terceiro substituto: Ivo Sechi Nazareno, Secretário de Leilões da Secretaria de Leilões.
Currículo
Ludimila Lima é servidora da Aneel desde 2007, tendo desempenhado a função de superintendente adjunta de concessões e autorizações de geração e superintendente adjunta na superintendência de fiscalização dos serviços de geração.
Desde maio de 2023, exerce a função de superintendente de concessões, permissões e autorizações dos serviços de energia elétrica.
Já Daniel Danna ingressou na Aneel em 2007 por meio de concurso público como especialista em regulação de serviços públicos de energia. Desde novembro de 2023, ocupa o cargo de secretário-geral da agência.
Ivo Sechi Nazareno é especialista em regulação da Aneel desde 2005. Foi superintendente adjunto de regulação dos serviços de transmissão e superintendente de concessões, permissões e autorizações de transmissão e distribuição.
Também foi presidente da Comissão Especial de Licitações da Aneel. Em 2023, assumiu como secretário de Leilões e como presidente da Comissão Permanente de Leilões da agência.
Processos parados
Com a nomeação da diretoria substituta, a ANEEL deve pautar os processos que estão empatados na reguladora para a primeira RPO (Reunião Pública Ordinária) de 2025 da diretoria colegiada. A reunião está marcada para o dia 21 de janeiro. A agência acumula 19 processos empatados desde maio de 2024, quando se encerrou o mandato do ex-diretor Hélvio Guerra.
Entre os processos que devem ser apreciados por Ludimila está um pedido da Âmbar Energia de impugnação, com pedido de cautelar, contra procedimento administrativo da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) contra a empresa por descumprimento de obrigações no âmbito do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado), ocorrido em 2021.
Também está empatada parte da proposta de abertura de consulta pública acerca da regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica.