Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de março de 2021
O governo do Estado anunciou a retomada, a partir desta segunda-feira (22), da possibilidade de cogestão regional, mecanismo por meio do qual uma prefeitura podem adotar regras mais brandas que as impostas pela bandeira de sua respectiva região no sistema de distanciamento controlado. Mas as restrições de atividades não essenciais continuam até o dia 4 de abril.
Além disso, em um cenário no qual todo o mapa do Rio Grande do Sul permanece sob bandeira preta (altíssimo risco epidemiológico para coronavírus), quem optar por seguir diretrizes da cor vermelha (alto risco) encontrará protocolos mais rígidos que os vigentes até fevereiro, último mês em que esse status foi aplicado.
O Gabinete de Crise do Palácio Piratni também suspendeu atividades não essenciais aos fins de semana e feriados, durante 24 horas. De segunda a sexta-feira, essa proibição continua entre 20h e 5h. Estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção seguem entre as exceções já previstas no decreto estadual nº 55.789 – que terá republicação neste sábado (20), com os devidos ajustes.
Já o ensino segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O Palácio Piratini avalia permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta, mas a medida continua suspensa por decisão judicial.
A decisão foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta (19), após discussão entre os integrantes do Gabinete de Crise e reunião com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e representantes das 27 associações regionais.
Como fica
– Supermercados: de segunda a domingo (inclusive feriados), podem receber clientes das 5h às 22h, com restrições. Fora dessa faixa de horário, apenas delivery.
– Farmácias: de segunda a domingo (inclusive feriados), podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
– Comércio de produtos e serviços essenciais (especificados pelos decretos estaduais 55.764 e 55.789): de segunda a domingo (inclusive feriados), pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
– Comércio não essencial: de segunda a sexta-feira, pode receber clientes de forma presencial das 5h às 20h, com restrições. Fora desse horário, somente por tele-entrega. Aos sábados, domingos e feriados, apenas tele-entrega.
– Restaurantes, bares, lanchonetes e similares: de segunda a sexta-feira, podem receber clientes presencialmente das 5h às 18h, com restrições. Das 18h às 20h, somente pegue-e-leve e tele-entrega. Das 20h às 5h, somente tele-entrega. Aos sábados, domingos e feriados, proibido o atendimento presencial.
Bandeira vermelha
– Praças, parques e faixas de areia em praias de água doce ou salgada: permanência continua vetada, assim como o banho de mar. A exceção é a prática de esporte aquático individual, autorizada.
– Comércio essencial e não essencial: presença máxima de uma pessoa para cada 8 metros-quadrados de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
– Feiras ao ar-livre: autorizado o comércio de produtos alimentícios em feiras-livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento mínimo de 3 metros entre as barracas.
– Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias: lotação máxima de 25%. Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibida a execução de música ao vivo.
– Hotéis e alojamentos: lotação máxima de 50% nos estabelecimentos com o selo “Turismo Responsável”. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem esse status. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
– Indústria e construção civil: lotação máxima de 75% dos trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
– Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos: sem atendimento ao público. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores, exclusivamente para manutenção.
– Teatros, auditórios e casas de espetáculos: sem atendimento ao público. Lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (“lives”).
– Museus e bibliotecas: sem atendimento ao público. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores, exclusivo para manutenção.
– Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais ou corporativos, festas, festejos e procissões: não autorizado.
– Academias (inclusive em clubes e condomínios): exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação.
(Marcello Campos)
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