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Rio Grande do Sul Governo do Rio Grande do Sul extingue Fator de Ajuste da Fruição a partir de 2025

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A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor

Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA
A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor. (Forte: Luciano Lanes/Arquivo PMPA)

O governo do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, anunciou a extinção do FAF (Fator de Ajuste da Fruição), mecanismo que condicionava parte da concessão de créditos presumidos às empresas ao volume de compras realizadas dentro do Estado. A partir de janeiro de 2025, os benefícios fiscais poderão ser usufruídos integralmente pelos setores produtivos gaúchos, sem nenhum tipo de redutor.

Enquanto esteve em vigor, o FAF reduzia em até 15% os créditos presumidos concedidos aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços).

Vigente desde 2022, como parte da reforma tributária estadual, o FAF tinha o objetivo de estimular o consumo de insumos dentro do Estado, de modo a impulsionar e diversificar a atividade produtiva gaúcha.

A extinção, no entanto, é resultado de análises detalhadas sobre os impactos econômicos e a efetividade do mecanismo, além de atender a uma demanda de setores produtivos. Em julho de 2023, o governo já havia retirado o setor de proteína animal das regras do FAF.

Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a medida se tornou viável após uma série de avanços na área fiscal. Recentemente, nas discussões sobre a reforma tributária, o Congresso sinalizou ajustes nos critérios de rateio de receitas entre os estados durante o período de transição para o novo modelo.

Outro fator decisivo foi a aprovação, pelo Senado, da mudança nos indexadores da dívida estadual com a União, o que deve proporcionar maior sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. De acordo com projeções da Receita Estadual, a extinção do FAF representará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 70 milhões em 2025.

“Diante de um cenário mais favorável para as contas públicas do Estado, conseguimos reavaliar alguns instrumentos de incentivos fiscais para estimular a produtividade no Rio Grande do Sul. Isso é especialmente relevante neste momento de reconstrução, em que muitos setores ainda estão se reerguendo e retomando suas atividades”, avalia Pricilla.

Outra medida que estava prevista para vigorar em 2025, mas que será revogada, é a obrigatoriedade de depósito de até 20% das isenções fiscais do setor de defensivos agrícolas em um fundo estadual, modelo semelhante ao adotado em Mato Grosso e Goiás. O depósito para o fundo e o FAF estavam relacionados à revisão dos benefícios fiscais do Estado.

Decretos fazem ajustes na legislação tributária e asseguram benefícios

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca, além dessas medidas, outros decretos com alterações tributárias que foram publicados no Diário Oficial de sexta-feira.

“Esses textos são resultados de diálogos entre o governo e os setores, e proporcionam mudanças com responsabilidade, garantindo apoio a diferentes cadeias produtivas sem perder de vista a relevância da arrecadação tributária neste momento de retomada”, afirma.

Alguns fazem ajustes operacionais e outros tratam de renovações ou novos benefícios, conforme as regras vigentes que permitem concessões similares às de outros Estados da região, e vão colaborar com as demandas de diversos setores gaúchos.

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