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Rio Grande do Sul Governo do Rio Grande do Sul prorroga prazos para adequação de edificações às normas de segurança contra incêndios

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A prorrogação dos prazos não se aplica a casas noturnas e outras edificações ou áreas que se enquadram no PSPCI

Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini
A prorrogação dos prazos não se aplica a casas noturnas e outras edificações ou áreas que se enquadram no PSPCI. (Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini)

O governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 57.967/2024, que estabelece novos prazos para a adequação das edificações e áreas de risco às normas de segurança contra incêndios no Estado. A medida garante mais tempo para que os proprietários realizem os ajustes necessários.

O decreto, publicado no fim do mês passado, atende a um pedido da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul), que havia solicitado a prorrogação do prazo para o cumprimento das exigências devido aos impactos causados pelas enchentes que atingiram o RS.

De acordo com o texto, as edificações e áreas de risco deverão protocolar o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul até o dia 27 de dezembro deste ano. Já as medidas de segurança contra incêndios, aprovadas no PPCI, deverão ser instaladas ou adequadas até 27 de dezembro de 2027, após a emissão do Certificado de Aprovação.

A prorrogação dos prazos não se aplica a casas noturnas e outras edificações ou áreas que se enquadram no PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio).

“Com essa decisão, o governo do RS busca equilibrar a necessidade de adequação às normas de segurança contra incêndios com o apoio à recuperação das atividades comerciais e industriais prejudicadas pelos desastres naturais”, afirmou a Fecomércio-RS.

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