Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2020
Medida Provisório de Bolsonaro limita quantidade de benefícios por família e proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilA MP (Medida Provisória) com as regras do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). O texto limite a quantidade de benefícios por família e proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
Os critérios deverão ser verificados mensalmente. O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
MP pode caducar, mas vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.