A regularização fundiária — uma ação que o presidente Michel Temer pretende implementar em todo o País para dar aos moradores de áreas irregulares a escritura da casa — só sairá do papel com a participação das prefeituras. Uma das novidades do programa, instituído pela MP (medida provisória) 759, publicada no Diário Oficial da União, é o direito de laje.
Essa é uma figura jurídica nova, que vai permitir a uma família construir uma casa em cima de outra, recebendo individualmente a matrícula do seu imóvel. Ela também permite regularizar situações como as que já existem em favelas, por exemplo. De acordo com a MP, para que cada imóvel tenha uma matrícula própria, as entradas de moradores devem ser separadas.
O direito de laje será, assim, um processo mais simples do que a constituição de condomínio — instrumento legal existente hoje para construções com moradias independentes.
Quem vai dizer como o direito de laje será concedido, e em que áreas, serão as prefeituras, que terão de aprovar uma legislação municipal específica. Para colocar a medida em prática, as prefeituras terão também de elaborar projetos urbanísticos e de infraestrutura, além de cadastrar os moradores. Na prática, quem dá a titularidade do imóvel é a prefeitura, e o cartório apenas faz o registro.
Para facilitar o processo, a nova legislação vai permitir que os moradores selecionados já recebam do cartório a matrícula do imóvel, sem ônus. Essa é a intenção da medida, que terá como foco famílias de baixa renda.
Matrícula antes de infraestrutura
Para os moradores de áreas sem infraestrutura, como rede de água, luz e esgoto, a matrícula do imóvel poderá até chegar antes das melhorias, que costumam levar tempo. Mas, nessas situações, a autoridade local terá de assumir esses compromissos de forma expressa, para que a comunidade possa cobrar futuramente, explicou Sílvio Figueiredo, diretor de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades.
Ele disse que a MP é apenas um primeiro passo para dar início a um movimento de regularização fundiária no País — um problema que atinge milhões de famílias, sobretudo nos grandes centros urbanos. O segundo passo será a edição de um decreto para detalhar como as medidas serão implementadas.
Perguntado sobre se a MP poderia aumentar o processo de verticalização de favelas, Figueiredo negou. Segundo ele, isso já é uma realidade, e a intenção é solucionar os problemas decorrentes desse processo. A MP prevê que só poderão ser regularizados imóveis que já existiam antes da edição da medida.
Especialistas acreditam que regularizar moradias hoje informais é uma medida necessária, mas receberam o anúncio do governo com reservas. Para Sérgio Magalhães, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, faltou debate. Ele questionou a necessidade de editar uma medida provisória, pois não considera o assunto uma emergência.
“A regularização da propriedade é muito importante para as cidades brasileiras. Isso também é fundamental para a economia e para o ordenamento urbanístico da cidade. A legislação precisa ser simplificada, mas para isso precisa ser corretamente estudada. Isso não foi discutido no Conselho Nacional de Cidades, por exemplo. Meu medo é que ela seja mais complicadora que facilitadora”, criticou o urbanista.
Em nota, o CNM (Conselho Nacional de Municípios) observou que a medida precisa ser acompanhada de melhorias no planejamento urbano: “Não basta apenas facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, é relevante a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.” (AG)