Ícone do site Jornal O Sul

Governo adia pela quarta vez, e determinação que restringe trabalho aos feriados só valerá a partir de julho de 2025

Desde 2021, não eram necessárias convenção coletiva ou lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho. (Foto: IBGE/Divulgação)

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou, pela quarta vez, a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de julho de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (20), em edição extraordinária.

No ano passado, o governo baixou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos domingos e feriados se houver negociação com sindicatos ou lei municipal permitindo. Isso valeria a partir de janeiro de 2024.

Desde 2021, não eram necessárias convenção coletiva ou lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).

Diante das críticas do setor produtivo, entretanto, a medida vem sendo postergada. Com a decisão do governo, publicada ontem, as regras passarão a vigorar somente no segundo semestre do ano que vem.

Posicionamentos

No fim do ano passado, sindicatos e o setor produtivo se manifestaram sobre a portaria. Veja:

— Categorias que representam os trabalhadores:

A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade de convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar nos feriados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida: “Foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional em feriados sem a devida contrapartida.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco.

Setor produtivo

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia.

Em nota, disse que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

Ainda segundo a Abras, com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas, “o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com relação aos termos da portaria.

“A portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil. Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, advogado da diretoria jurídica e sindical da CNC, Roberto Lopes. As informações são do portal de notícias g1.

Sair da versão mobile