Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2024
Prazo foi para 1º de julho do próximo ano; medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20)
Foto: Divulgação/Agência BrasilO governo federal adiou mais uma vez o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados.
No meio do ano, o início das regras foi adiado de agosto para 1º de janeiro de 2025. Agora, esse prazo foi para 1º de julho do próximo ano. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20).
A portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em novembro de 2023. Ela determina que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir a exigência de previsão em CCT.
A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos.
À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.