Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de julho de 2021
Até o momento, apenas 42% do público-alvo foi imunizado no País, segundo o governo federal
Foto: EBCO Ministério da Saúde ampliou a campanha de vacinação contra a gripe para toda a população acima dos seis meses de idade. As secretarias estaduais e municipais de saúde vão definir como funcionará a imunização nas cidades. Até o momento, apenas 42% do público-alvo foi imunizado no País, segundo o governo federal.
Em nota, o Ministério da Saúde reforçou a necessidade da vacinação contra a gripe. “Além das campanhas publicitárias, o ministério tem mantido contato contínuo com os gestores locais do SUS (Sistema Único de Saúde), formadores de opinião e especialistas para ampla divulgação e mobilização para a vacinação contra a gripe”, disse o órgão.
A cobertura da vacina contra a gripe está bem abaixo do esperado pela pasta, que desde 2017 tem como meta vacinar 90% do público-alvo. Entre 2008 e 2016 a meta era imunizar 80% dos grupos prioritários e sempre foi cumprida. No ano passado, primeiro ano de pandemia, houve uma grande procura pelo imunizante e a cobertura ficou em 95%.
Para se vacinar, segundo o ministério, é recomendado levar a carteira de vacinação e um documento com foto – no entanto, quem não possui a carteira pode se vacinar da mesma forma. Os locais e datas para vacinação devem ser consultados junto à Prefeitura da sua cidade.
Quem faz parte dos grupos prioritários e ainda não recebeu a vacina da gripe deve procurar uma unidade de saúde o mais breve possível. Aqueles que já tomaram a vacina contra a Covid-19 devem esperar 14 dias para receber a da gripe. Pessoas que estão elegíveis para tomar as duas vacinas e ainda não o fizeram devem primeiro tomar o imunizante que previne a Covid-19.
Veja os grupos prioritários para a vacinação contra a gripe:
– Pessoas acima dos 60 anos;
– Professores;
– Crianças de seis meses a menores de 6 anos de idade;
– Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto);
– Povos indígenas;
– Trabalhadores da saúde;
– Pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais;
– Pessoas com deficiência permanente;
– Caminhoneiros;
– Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, urbano e de longo curso;
– Trabalhadores portuários;
– Membros das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.