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Rio Grande do Sul Governo federal amplia prazo para adesão ao Auxílio Reconstrução

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O Ministério da Integração contabiliza 399.590 cadastros de famílias beneficiárias de 253 municípios gaúchos

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Ministério da Integração contabiliza 399.590 cadastros de famílias beneficiárias de 253 municípios gaúchos. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Cidadãos do Rio Grande do Sul que não foram habilitados para receber o Auxílio Reconstrução do governo federal, têm o prazo ampliado de 15 para 30 dias corridos, contados a partir de 4 de novembro, para entrar com recurso administrativo na prefeitura de seu município, .

A ampliação do prazo para interpor o recurso já está valendo, a partir da publicação de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União. A decisão de ampliar o prazo para recurso ocorreu depois que as prefeituras questionaram o prazo anterior de 15 dias.

O apoio financeiro no valor de R$ 5,1 mil é pago em uma única parcela pelo governo federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes de abril e maio deste ano que atingiram o Rio Grande do Sul. A condição para a família ser habilitada é que a moradia estivesse construída em localidade com a situação de calamidade ou de emergência reconhecida oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria. Ao todo, residentes de 444 cidades do Rio Grande do Sul podem ter acesso ao Auxílio Reconstrução.

Até o momento, o Ministério da Integração contabiliza 399.590 cadastros de famílias beneficiárias de 253 municípios gaúchos que estão aprovados no benefício.

Passo a passo
Após a solicitação, os municípios poderão entrar com recurso administrativo, que pode ser feito uma única vez para uma mesma família. No sistema do Auxílio Reconstrução, os responsáveis nos municípios encontrarão o módulo de “recurso”, onde poderão dar início ao processo.

O MDR explica que as principais inconsistências identificadas pelo sistema do Auxílio Reconstrução nos cadastros das famílias enviados pelas prefeituras envolvem, entre outras situações o endereço não confirmado nas bases de dados do governo federal; endereço declarado em favelas e comunidades rurais e urbanas; mais de uma família morando no mesmo endereço; o responsável familiar tem menos de 16 anos de idade; indício de óbito do beneficiário nas bases de dados do governo; endereço fora da mancha municipal da enchente georreferenciada.

A interposição dos recursos deverá incluir a documentação comprobatória que responda aos problemas identificados no cadastro daquela família. As prefeituras terão até 60 dias corridos da data de início do recurso administrativo para julgar as manifestações contrárias dos cidadãos.

O governo federal criou uma lista de perguntas e respostas frequentes que antecipam dúvidas comuns de cidadão candidatados a ser beneficiários do Auxilio Reconstrução que pode ser consultada no site do ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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