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Governo federal atualiza regras para servidores, com exclusão da necessidade de “bater ponto”

A norma já está em vigor, mas o prazo para adaptação às novas regras é de um ano. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O governo federal atualizou nesta segunda-feira (31) as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado no ano passado com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público.

Coube ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicar uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto. A norma já está em vigor, mas o prazo para adaptação às novas regras é de um ano.

Uma das principais mudanças foi a substituição do controle de frequência dos servidores federais por uma espécie de “controle de produtividade”. Isto será baseado nas entregas e resultados dos funcionários.

Já o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho.

De acordo com o Ministério da Gestão, a finalidade da limitação é “permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados” dos servidores fora do país.

Conforme o secretário de Gestão e Inovação, Roberto Pojo, a proposta intensifica o foco do PGD na gestão por resultados. “Com a norma, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas por meio da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, disse em nota.

A instrução normativa vale para os ministérios, diretamente subordinados à administração federal, autarquias, e os chamados órgãos fundacionais (com o IBGE).

Teletrabalho
O trabalho pode ser remoto ou presencial de acordo com a necessidade do órgão ou unidade, ou com os critérios da vaga ocupada, com a necessidade ou não de atendimento ao público;
A chefia de determinada unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto poderão repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço;
Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução;
Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.

Planos de trabalho

A norma diz que o aval para a instituição do PGD deve ser dado por meio de ato publicado pelas autoridades máximas dos ministérios, órgãos, autarquias ou entidades. Cada unidade deverá descrever, em plano de trabalho:

1. Os tipos de atividade inclusa no PGD, as modalidades e os regimes de execução
2. O total de vagas em percentual, por modalidade, em relação ao total de servidores da unidade
3. Vedações à participação, caso existam
4. O conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade
5. O prazo de antecedência mínimo para as eventuais convocações presenciais
6. Se necessário, o procedimento de registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio-transporte ou outras finalidades.

 

 

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