Em meio à possibilidade de derrubada do veto ao Refis do Simples Nacional e à necessidade de compensação da medida, o governo federal está avaliando a hipótese de reduzir incentivos tributários a indústrias que produzem xarope de refrigerante na Zona Franca de Manaus (AM). A informação é de um fonte ligada ao Executivo em Brasília.
A ideia colocada em discussão prevê a redução da alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre o concentrado das bebidas de 8% para 7%. Na prática, a medida aumentaria o imposto cobrado dessas fábricas.
As companhias que produzem o xarope concentrado de refrigerante na Zona Franca possuem isenção do IPI. Ainda que não paguem o tributo, possuem o direito de gerar crédito tributário ao vender os insumos aos fabricantes de refrigerante. Nesse caso, quanto menor a alíquota, menor o montante a ser compensado.
A mudança nessa alíquota já foi usada outras vezes pelo governo no passado como forma de compensar gastos e sofre com resistência dos fabricantes e de parlamentares da região Norte.
Ao estabelecer a alíquota em 8%, no ano passado, o governo Jair Bolsonaro chegou a informar que o patamar havia sido estabelecido de maneira definitiva para beneficiar a indústria de refrigerantes.
Na semana passada, Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso para criar uma espécie de Refis (programa de refinanciamento de dívidas) para micro e pequenas empresas.
O despacho justificou que o chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional foi vetado por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
Aprovado em dezembro do ano passado, o texto criava uma gradação de benefícios. Quanto maior fosse a perda de faturamento da empresa durante a pandemia, maior o desconto sobre as dívidas. As reduções previstas chegariam a 90% dos juros e 100% dos encargos legais.
De acordo com a fonte do governo, ouvida pela publicação “Isto É – Dinheiro”, a medida tem um custo total de R$ 1,7 bilhão em dez anos, o que significa uma renúncia média de 170 milhões de reais ao ano, valor que precisaria ser compensado já em 2022. Após o veto, o próprio Bolsonaro afirmou que há a possibilidade de derrubada da decisão pelo Congresso Nacional.
Entenda
Em outubro de 2020, Bolsonaro editou decreto tornando permanente o benefício fiscal de 8% do IPI concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento do tributo.
O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde dois meses antes e seguiria assim até novembro daquele ano. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornou definitiva, passando a vigorar no final de 2020.
Na época, a decisão foi considerada uma vitória parcial do setor de concentrados, que inicialmente poderia ter o benefício reduzido para 4%, conforme havia sinalizado Bolsonaro anteriormente.
Em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, alterando de 20% para 4% o volume da devolução de IPI. A redução foi uma das ações adotadas para compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria.
Após muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
Um decreto de Bolsonaro de julho de 2019, porém, reverteu em parte a decisão de Temer. O ato fixou em 8% o valor do incentivo até 30 de setembro de 2019 e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro de 2019, mas o texto não fixava o incentivo para os anos seguintes.