Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de agosto de 2024
O “Jogo do Tigrinho” ganhou destaque após casos de endividamento de jogadores e a divulgação massiva nas redes sociais
Foto: DivulgaçãoO Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece critérios técnicos para jogos de apostas on-line, como o “Jogo do Tigrinho”, que ganhou destaque após casos de endividamento de jogadores e a divulgação massiva nas redes sociais por influenciadores digitais.
A portaria cria regras para que as plataformas de apostas sediadas no Brasil e autorizadas pela pasta possam oferecer jogos on-line e autoriza o funcionamento de jogos desse tipo no País. O governo enquadra nessa categoria os jogos nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
Nesse segmento, não se enquadram, por exemplo, as plataformas de apostas esportivas, que o governo classifica como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador”. Além disso, definiu regras para caça-níqueis (slots), jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras modalidades de apostas online.
Os jogos vão precisar ser certificados por entidades autorizadas pelo governo. Atualmente, o Fortune Tiger e jogos semelhantes são ofertados para apostadores brasileiros por meio de sites sediados no exterior. O objetivo do governo é que, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa o mercado regular de apostas online no Brasil, eles sejam oferecidos por meio das plataformas brasileiras (que terão endereço terminado em bet.br).
Até o momento, 5 empresas pediram autorização. A portaria sobre jogos online era muito aguardada pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), esse segmento representa mais de 60% do faturamento do mercado. A portaria define, ainda, que as plataformas deverão pagar em prêmios ao menos 85% do que arrecadam com apostas. Isso quer dizer que, se a operadora arrecadar, por exemplo, R$ 100 mil em apostas, ela deverá distribuir, no mínimo, R$ 85 mil em prêmios.
A plataforma vai ter que informar a apostador, entre outras coisas, o fator de multiplicação (que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado), quais são as possibilidades de ganho – se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam e como é possível ganhar prêmios (incluindo a ordem e quantidade de símbolos necessários para isso);
Além disso, a portaria proíbe a promessa de ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, que o apostador seja forçado a escolher um determinado jogo, que o apostador fique com saldo negativo na plataforma e que os jogos sejam oferecidos em formato físico.
Em algumas modalidades, são comuns o pagamento de bônus para incentivar o apostador a jogar. A portaria do Ministério da Fazenda também consolida regras para esse tipo de oferta. Caso, por exemplo, um jogo exija a obtenção de várias conquistas para ativação do prêmio, o número de conquistas necessárias deve ser indicado ao lado dos pontos já adquiridos. Se o bônus em andamento exija que créditos extras sejam apostados para continuar, o jogador deve ter a opção de escolher participar ou não.
Fica proibida a oferta de prêmios misteriosos, que são os prêmios pagos que não estão associados a uma combinação específica da tabela de pagamentos.