As micro e pequenas empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, terão, a partir desta quarta-feira (10), mais R$ 1 bilhão disponível para contratação com subsídios e carência estendida. O crédito será via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) Solidário – RS.
O objetivo é apoiar os micro e pequenos empreendedores que tiveram perdas materiais. O ministro explicou que o crédito emergencial continuará a ter 40% de subsídio do governo federal, além de carência de dois anos para começar a pagar. Os empreendedores poderão parcelar o saldo restante em até 36 prestações, com juro zero. O aporte foi anunciado nesta terça-feira (9) pelo ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, em publicação na rede social X, o antigo Twitter.
“Nós alocamos mais R$ 1 bilhão no programa [Pronampe] que vai passar a rodar junto com o Fundo Social do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], a partir de amanhã (10). Com esse R$ 1 bilhão a mais, conseguiremos alavancar mais R$ 2,5 bilhões [na economia] e, então, nós já vamos chegar a R$ 5 bilhões de Pronampe.”
Os valores da distribuição do Pronampe Solidário – RS poderão ser revistos novamente, conforme necessidade e evolução do programa no Estado, adiantou Pimenta. Especificamente para microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas e profissionais liberais afetados pelos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, o governo federal destinou à linha de financiamento do Pronampe Solidário o valor de R$ 1 bilhão aos pequenos negócios localizados em municípios em situação de calamidade.
Quanto ao valor do empréstimo, a Portaria nº 843/2024 estabelece que o empreendedor pode solicitar até 60% do faturamento do ano anterior da empresa, até o limite de R$ 150 mil (o que for menor). Inicialmente, essa condição especial está disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O empreendedor interessado deve procurar uma agência bancária e levar documentos que comprovem que o pequeno negócio está localizado em um município em situação de calamidade pública, oficialmente reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.