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Economia Governo federal estabelece tributação mínima de 15% sobre grandes multinacionais

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A arrecadação federal, capitaneada pelo ministro da Fazenda, pode aumentar.

Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
A arrecadação federal, capitaneada pelo ministro da Fazenda, pode aumentar. (Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda)

Na calada da noite de quinta-feira (4), o governo Luiz Inácio Lula da Silva editou uma segunda medida provisória (MP) com potencial de aumentar a arrecadação federal. Uma edição extra do Diário Oficial da União estabelece um imposto de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam no país.

A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é o “clube dos países ricos”. O Brasil não é afiliado à organização, mas a norma será seguida por diferentes nações. As regras entram em vigor em janeiro de 2025.

A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano. A expectativa é de arrecadação em torno de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por ano – embora esse dado não tenha sido informado pelo Ministério da Fazenda até a noite de quinta-feira.

Se a taxa de 15% fosse aplicada em 2021, ano em que foi aprovada pelos ministros de Finanças de países do G7, o Brasil receberia cerca de 900 milhões de euros, ou R$ 5,57 bilhões — de acordo com a cotação da época — ao longo de todo aquele ano, de acordo com estudo feito pelo Observatório de Tributação da União Europeia.

A Receita Federal calcula que o Brasil tem três mil multinacionais em atuação e que se enquadram no chamado Pilar 2 da OCDE. Dessas, 84 são grupos brasileiros.

Acordo com a OCDE

Atualmente, o país tem uma tributação nominal sobre renda de empresas de 34%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a carga efetiva pode cair abaixo de 15% por conta de regras e incentivos fiscais, além de estratégias que podem ser usadas pelas companhias.

A MP estabelece um adicional na CSLL com uso de incentivos. O imposto complementar adotado é para que a alíquota efetiva seja de 15%. Ele será calculado subtraindo 15% sobre o lucro da empresa da CSLL efetivamente paga.

O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multinacionais tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local.

Além disso, a norma da OCDE tem como objetivo evitar uma espécie de guerra fiscal internacional e que empresas usem planejamento tributário visando a uma redução drástica da carga de impostos.

A MP prevê que esses grupos multinacionais informem ao governo federal dados para o cálculo do adicional da CSLL.

O imposto global de 15% é uma iniciativa da OCDE com o G20, que reúne as maiores economias do mundo, no chamado Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Beps, pela sigla em inglês). O acordo tem dois pilares para enfrentar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia.

Além do Pilar 2, a OCDE tem o Pilar 1, que prevê tributação de serviços digitais, como big techs. No entanto, os planos de adotar impostos nacionais sobre empresas de tecnologia foram adiados até 31 de dezembro de 2024. A MP não trata desse eixo.

Em abril, no G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que os países concluam a implementação das regras da OCDE e avancem em direção a um terceiro eixo: a tributação dos super-ricos.

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https://www.osul.com.br/governo-federal-estabelece-tributacao-minima-de-15-sobre-grandes-multinacionais/ Governo federal estabelece tributação mínima de 15% sobre grandes multinacionais 2024-10-04
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