Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de junho de 2024
O governo federal prorrogou o prazo para o alistamento militar obrigatório dos moradores do Rio Grande do Sul até 31 de agosto. A decisão foi oficializada em um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o documento, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, terá a autoridade para ampliar o prazo caso o estado de calamidade pública na região seja mantido. No restante do País, os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2024 têm até este domingo (30) para se apresentar ao Serviço Militar.
O alistamento pode ser realizado pelo site alistamento.eb.mil.br ou pessoalmente na Junta de Serviço Militar. Aqueles que perderem o prazo devem comparecer à junta para regularizar sua situação.
Os selecionados, ao ingressarem nas Forças Armadas, permanecem pelo período de 12 meses. Ainda assim, podem optar pelo engajamento, permanecendo por até mais 7 anos engajado, a depender da disponibilidade de vagas.
Contudo, podem passar pela seleção e serem dispensados, após alistamento, do Serviço Militar Obrigatório.
Punições
Previsto na Lei nº 4.375, de 1.964, o alistamento no serviço militar de jovens do sexo masculino é obrigatório. Portanto, o não comparecimento no processo de seleção traz diversas implicações. Aquele que não se alistar dentro do prazo está sujeito a várias penalidades, como:
– Impossibilidade de obter passaporte
– Impossibilidade de ingressar em emprego público ou privado
– Problemas para matricular-se em instituições de ensino
– Impossibilidade de obter carteira profissional
Serviço Obrigatório
O Serviço Militar Obrigatório no Brasil se divide em três etapas – o alistamento, a seleção geral e a incorporação ou matrícula – que se sucedem ao longo do ano. Desde 2003, as fases do processo de recrutamento são comuns à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e estão unificadas no âmbito do Ministério da Defesa.
É por meio do alistamento que as três Forças dão início ao processo de incorporação de novos recrutas. Assim, com a formação de recursos humanos qualificados, as Forças Armadas garantem uma reserva para possível mobilização em caso de necessidade. A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do serviço Militar – LSM), é o instrumento normativo da atividade.
Como se alistar
Alistamento Online: O alistamento militar pode ser feito através do site oficial do Exército Brasileiro, disponível no endereço alistamento.eb.mil.br.
Preenchimento do formulário: Ao acessar o site, o jovem deve preencher um formulário com informações pessoais, como nome, data de nascimento, CPF, e outros dados solicitados.
Número de protocolo: Depois do preenchimento, o sistema vai gerar um número de protocolo, que deve ser anotado e guardado, pois será utilizado para consultar a situação do alistamento.
Consulta e acompanhamento: O jovem pode consultar a situação do alistamento no mesmo site, utilizando o número de protocolo. Eventualmente, pode ser necessário comparecer à Junta de Serviço Militar do município para regularizar pendências.