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Agro Governo federal prorroga vencimento de operações de crédito rural em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes

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Medida é válida até 16 de setembro deste ano

Foto: Divulgação/Massey Ferguson
Medida é válida até 16 de setembro deste ano. (Foto: Divulgação/Massey Ferguson)

O Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de minimizar os prejuízos causados aos produtores rurais e agricultores familiares atingidos pelas enchentes históricas de maio, autorizou as instituições financeiras, em caráter emergencial, a prorrogar, até 16 de setembro deste ano, as parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, que tenham vencimento de 1º/5/2024 a 15/9/2024.

A medida é válida para empreendimentos localizados em municípios do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31/7/2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

As operações de crédito rural com recursos controlados podem ser prorrogadas, desde que estejam adimplentes em 30/4/2024. A correção será pelos encargos financeiros contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas.

Com esse prazo adicional, os produtores terão mais tempo para solicitar os descontos para liquidação ou renegociação previstos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto deste ano.

O senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), que na última semana discutiu o assunto com o secretário de Políticas Agrícolas, Guilherme Campos, destacou o avanço. “Temos mais 30 dias para negociar uma saída, reformular a Medida Provisória e, de fato, negociar com o governo. O que não podemos é tornar a produção inviável. Há terras no Rio Grande do Sul que precisam ser recuperadas por completo e, sem a ajuda da União, isso não será possível”, ressaltou Heinze.

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