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Brasil Governo federal regulamenta o poder de polícia da Funai

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A medida permite que a fundação atue com mais autonomia na proteção dos territórios indígenas, combatendo invasões e infrações ambientais nesses espaços.

Foto: Lohana Chaves/Funai
A medida permite que a fundação atue com mais autonomia na proteção dos territórios indígenas, combatendo invasões e infrações ambientais nesses espaços.(Foto: Lohana Chaves/Funai)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida permite que a fundação atue com mais autonomia na proteção dos territórios indígenas, combatendo invasões e infrações ambientais nesses espaços.

O decreto define as regras para que a Funai previna e coíba ocupações ilegais, proteja o patrimônio cultural indígena e garanta o usufruto exclusivo das riquezas naturais desses territórios. A regulamentação também detalha quais ações poderão ser adotadas contra infratores e como a fundação poderá contar com o apoio das forças de segurança.

O que muda

A regulamentação estabelece que a Funai pode atuar diretamente para prevenir e punir infrações que coloquem em risco os direitos dos povos indígenas. O órgão passa a ter autonomia para interditar acessos a terras indígenas, retirar invasores e aplicar sanções a quem descumprir a legislação.

Entre as principais infrações previstas estão:

Entrada ilegal de não indígenas em terras protegidas;

Construções e atividades econômicas não autorizadas nos territórios;

Uso indevido da imagem de indígenas para fins comerciais;

Destruição de placas e marcos delimitadores das terras indígenas;

Remoção forçada de grupos indígenas de seus territórios.

O decreto estabelece que os responsáveis por essas infrações poderão ser penalizados e obrigados a reparar os danos causados.

Medidas 

Com o poder de polícia regulamentado, a Funai poderá adotar medidas cautelares imediatas em caso de risco iminente aos direitos indígenas. As principais ações incluem:

Interdição de áreas: a Funai poderá restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por tempo determinado.

Retirada compulsória de invasores: caso infratores não deixem voluntariamente a área, a fundação poderá determinar sua remoção.

Notificações e advertências: invasores poderão ser notificados previamente e orientados a cessar as atividades ilegais.

Apreensão e inutilização de bens usados em infrações: equipamentos e materiais usados para exploração ilegal das terras indígenas poderão ser confiscados.

Solicitação de apoio policial e militar: a Funai poderá pedir a colaboração da Polícia Federal, das Forças Armadas e de outras forças de segurança para garantir a proteção dos territórios indígenas.

Maior articulação

A norma também determina que a Funai produza relatórios detalhados e encaminhe denúncias às autoridades competentes, permitindo que medidas administrativas e judiciais sejam adotadas para responsabilizar infratores.

O decreto fortalece o papel da Funai como órgão central na fiscalização e proteção dos direitos indígenas, garantindo mais autonomia para impedir invasões e combater crimes ambientais em terras protegidas.

Com a regulamentação, a expectativa do governo é que a proteção dos territórios indígenas seja reforçada, evitando conflitos fundiários e preservando os direitos das comunidades originárias. O decreto já está em vigor.

(AG)

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