O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) uma MP (medida provisória) que permite a suspensão da obrigação de escolas de educação básica de cumprirem o mínimo de 200 dias de aulas previstos, desde que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela LDB (Lei Diretrizes e Bases da Educação). A norma também libera a abreviação da duração de cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
De acordo com a medida, no caso da Medicina, as instituições de ensino superior poderão diminuir o tempo de formação desde que os estudantes já tenham cumprido 75% da carga horária do internato, que é o período em que os estudantes têm aulas práticas nos hospitais. Para adiantar a conclusão dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia basta que os estudantes já tenham cumprido 75% da carga horária de estágio obrigatório.
Atualmente, a legislação determina 800 horas anuais para o ensino fundamental e o ensino médio.
“Tal posição já está alinhada à Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Com isso, cada estado e município poderá definir seu próprio cronograma. No ensino superior, vale a mesma regra. Além disso, vamos permitir que instituições possam antecipar a conclusão de cursos de saúde”, afirmou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, no Twitter.
A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial e suspendeu a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos previstos na lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico. A MP esclarece que a dispensa se aplica ao ano letivo de redes afetadas pelas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
“Na Medicina, poderá se formar quem já completou 75% do internato. Em Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia poderá concluir o curso quem cumpriu 75% do estágio obrigatório. Nosso agradecimento aos heróis que irão para a linha de frente nos defender do coronavírus”, disse o ministro.