Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de novembro de 2015
O CMN (Conselho Monetário Nacional) flexibilizou regras para Fundos de Pensão e de Investimento (como PGBLs e VGBLs) investirem em debêntures de infraestrutura, que são uma espécie de empréstimo para obras, tentando atrair essas instituições a colocar dinheiro nesse setor.
Essas entidades foram autorizadas a comprar mais desses títulos, desde que 30% da debênture esteja garantida por títulos do Tesouro comprados pelas emissoras de debêntures, que é a empresa que está captando dinheiro para fazer as obras. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ainda vai regulamentar algumas questões técnicas antes das transações iniciarem.
As debêntures de infraestrutura foram criadas em 2011. As empresas que querem fazer obras de infraestrutura, estradas, ferrovias, portos e hidrelétricas podem emitir esses títulos e vendê-los no mercado financeiro. Depois, eles são pagos com juros ao longo do tempo para quem as comprou. Essas debêntures têm mais incentivo fiscal do que outros investimentos.
Os Fundos de Pensão e de Investimento, que têm 1,1 trilhão de reais em patrimônio para aplicar em longo prazo, tinham limites para aplicar nesses títulos. Eles eram considerados como renda variável, no qual os fundos de pensão só podiam aplicar 20% do seu patrimônio ou menos. Com a mudança, as debêntures com garantia de títulos poderão ser enquadradas como renda fixa, onde os fundos podem colocar 80% dos seus recursos.
Já para os fundos de investimento (chamados de entidades abertas), o limite passou de 30% para 75%. Outra mudança é que os fundos de pensão só podiam ter 25% dos recursos do setor em uma só empresa. Agora, esse valor pode ser de 100%, desde que a debênture seja garantida. (Folhapress)