Em transmissão pela internet na tarde desta quinta-feira (30), o governador Eduardo Leite anunciou que um decreto estadual transitório, em vigor a partir desta sexta-feira (1º) até o início do distanciamento controlado (provavelmente ainda nesta quinzena), autoriza os prefeitos da Região Metropolitana de Porto Alegre a liberem a reabertura do comércio em seus municípios.
Para que isso ocorra, será necessário que os estabelecimentos atendam a normas de prevenção ao contágio por coronavírus, previstas em decretos municipais. Ao menos três administrações municipais já devem permitir que as lojas voltem a funcionar já a partir desta sexta-feira: Viamão, Alvorada e Guaíba. Nesta última, o decreto municipal com essa finalidade estava recebendo os retoques finais.
Em outras cidades também não está descartado o retorno às atividades do comércio. É o caso, por exemplo, de Gravataí e Nova Santa Rita. Um aspecto curioso é que esta sexta-feira, no entanto, é justamente 1º de maio, Dia do Trabalhador, quando diversos municípios tradicionalmente adotam o feriado para a categoria. Não há informações sobre possíveis discrepâncias nesse sentido.
O distanciamento controlado, que entrará em vigor em 6 de maio, prevê a definição de bandeiras de quatro cores – amarelo, laranja, vermelho e preto –, que serão os indicadores para o nível de restrições em cada região do Estado. Esse mesmo decreto do governo do Estado fecha o comércio nas regiões de Passo Fundo e Lajeado devido a surtos de coronavírus.
Eduardo Leite também anunciou que será obrigatório o uso de máscaras no transporte público em todo o Rio Grande do Sul. A medida também considera táxis e aplicativos.
Serra
Como medida de prevenção à transmissão do coronavírus, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja (Fronteira Oeste) proibiu excursões que estavam sendo organizadas por três empresas do município, neste feriadão do Dia do Trabalhador, com destino à Serra Gaúcha.
Segundo a decisão judicial, o cancelamento das viagens deve ser anunciado nas mesmas mídias sociais usadas para a oferta, e os pagamentos já realizados devem ser devolvidos aos clientes. Se a determinação for descumprida, os veículos das empresas serão recolhidos, e os alvarás de funcionamento suspensos.
Para o juiz Luciano Bertolazi Gauer, responsável pela decisão, não se pode facilitar a propagação do contágio, o que só se dá com regras mínimas e óbvias: “Não é época de visitar cidades. Muito menos as infectadas. Não é época de visitar parentes, muito menos se eles estiverem nos grupos de risco. É época de se pensar no coletivo, sair quando houver necessidade e, no mais, ficar em casa”.
O MP (Ministério Público) havia ingressado com uma ação civil pública contra as três empresas de transporte, que divulgaram na internet a venda dos pacotes de excursão. Conforme a Promotoria, a população de São Borja estaria em risco de contágio por coronavírus e este não seria o momento para viagens em grupo e lazer, o que também poderia prejudicar o trabalho dos entes públicos para a contenção da pandemia.
(Marcello Campos)