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Rio Grande do Sul Governo gaúcho concede isenção de ICMS nas operações destinadas à reconstrução do aeroporto Salgado Filho

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O aeroporto ficou inundado durante a enchente histórica de maio

Foto: Maurício Tonetto/Secom
O trabalho proposto será dividido em três etapas de planejamento. (Foto: Maurício Tonetto/Secom)

Com o objetivo de contribuir para a retomada das atividades no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado informou que passou a conceder isenção de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações destinadas à reconstrução do terminal.

O Decreto 57.684/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (4), já está em vigor. A medida vale até 31 de dezembro. A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.

“Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que têm sido fundamentais para a rede área emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes”, destacou o governador Eduardo Leite. “De nossa parte, seguiremos fazendo, como essa medida, tudo que for possível para acelerar o restabelecimento da normalidade”, prosseguiu.

Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial.

Impacto do fechamento do aeroporto

Um estudo recente divulgado pelo governo gaúcho aponta que, caso o Salgado Filho permaneça fechado até dezembro, poderá haver um impacto de R$ 2,5 bilhões a R$ 3,2 bilhões no PIB (Produto Interno Bruto) do Rio Grande do Sul. O levantamento considera os efeitos em ativos e no comércio, o que inclui companhias aéreas, hotéis, estacionamentos, combustíveis e transporte por táxi e aplicativos, entre outros.

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