Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2020
Idosos fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus
Foto: DivulgaçãoA portaria da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul que define as normas de prevenção à Covid-19 em ILPIs (instituições de longa permanência de idosos) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (05).
Segundo o governo gaúcho, esses estabelecimentos fazem parte das prioridades no combate ao coronavírus porque abrigam pessoas do grupo de risco para as complicações da Covid-19 e muitos dos funcionários trabalham em mais de um local, aumentando a probabilidade de propagação da doença.
O documento final foi discutido com representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares, para que, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, “as resoluções reflitam com fidelidade a realidade dos lares de idosos”.
Confira algumas das medidas apontadas pela Portaria 289/2020:
• Cada ILPI deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes;
• Não permitir visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos;
• Estabelecer horários de visitas, para reduzir aglomerações;
• Garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
• Vedar atividades de voluntários;
• Divulgar e reforçar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes;
• Orientar funcionários e residentes a higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel 70%;
• Realizar acompanhamento diário das condições de saúde dos funcionários e residentes;
• Realizar contato com familiares dos residentes para avaliar a possibilidade de isolamento domiciliar;
• Comunicar imediatamente às autoridades de saúde locais quando identificar algum funcionário ou residente com sintomas gripais ou confirmação da Covid-19;
• Garantir a higienização contínua da instituição, tanto de ambientes como de objetos, móveis e superfícies expostas;
• Manter filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado limpos;
• Manter todas as áreas ventiladas;
• Colocar cartazes informativos visíveis ao público, com informações de prevenção e uso de EPIs;
• Organizar os locais de refeição para que funcione com apenas um terço da capacidade por vez;
• Afastar trabalhadores com sintomas de Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;
• Explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual;
• Proibir o uso de objetos compartilhados;
• Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a dobra do cotovelo ao tossir e espirrar e evitar tocar nos olhos, nariz e boca);
• Separar roupas de cama e travesseiros de cada residente;
• Atualizar a situação vacinal para gripe e doença pneumocócica de residentes e funcionários;
• Vedar a realização de atividades coletivas;
• Restringir a saída de residentes apenas para situações extremamente necessárias;
• Informar os funcionários, residentes e seus familiares sobre a existência de plataformas online de acolhimento em saúde mental, sem custo e pelo tempo determinado da pandemia;
• Possibilitar o contato remoto entre os residentes e seus familiares e amigos.
A portaria ainda dispõe sobre ao manejo de residentes que estejam com sintomas virais ou confirmação de Covid-19.
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