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Rio Grande do Sul Governo gaúcho implanta projeto para qualificar o transporte coletivo no regime de fretamento

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Busato destaca que consulta ao qr-code fixado na frente do veículo permite que o passageiro verifique a legalidade do coletivo.

Foto: Divulgação/Sedur
Busato destaca que consulta ao qr-code fixado na frente do veículo permite que o passageiro verifique a legalidade do coletivo. (Foto: Divulgação/Sedur)

O governo do Estado implantou o projeto Fretamento Legal, voltado para veículos prestadores de serviços de transporte coletivo no regime de fretamento, como transporte de trabalhadores, estudantes e excursão. Os objetivos são reduzir a burocracia, trazer mais agilidade nas fiscalizações e mais segurança aos usuários.

Segundo o Executivo gaúcho, atualmente 260 empresas estão autorizadas a realizar esse tipo de serviço, totalizando uma frota de 1.841 veículos. Conforme o titular da Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano), Luiz Carlos Busato, a identificação visual do Fretamento Legal é um passo em direção ao transporte seguro de passageiros, evitando o transporte clandestino.

“A consulta ao qr-code localizado na frente do veículo permite que o próprio passageiro verifique a legalidade do coletivo em que está embarcando. Além disso, o trabalho de fiscalização é facilitado, uma vez que a consulta é realizada diretamente ao sistema do governo do Estado, diminuindo a necessidade de papéis no interior do veículo”, destaca Busato.

De acordo com o superintendente da Metroplan, José Sperotto, além da qualificação que trará ao transporte coletivo no regime de fretamento, esse projeto chama a atenção da população sobre os riscos do transporte clandestino. “Escolhas seguras e legais ajudam a salvar vidas. Agora, com esse selo, é possível consultar de forma rápida se a empresa de ônibus tem registro e autorização para operar fretamento ou se há algum tipo de restrição no veículo”, detalha.

O qr-code será emitido pelo setor de fretamento da Metroplan, enviado por e-mail juntamente com as autorizações e listas assinadas e deverá ser impresso pelo transportador em adesivo, sendo obrigatório o uso nos veículos cadastrados na Metroplan.

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