Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de agosto de 2024
A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO governo do Rio Grande do Sul lançou nesta quinta-feira (1º) um site com o detalhamento das regras do Devolve ICMS Linha Branca. O programa restituirá o valor do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes no Estado.
A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimentos comerciais com sede no RS e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
A iniciativa contemplará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo MUP (Mapa Único do Plano Rio Grande). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia com o CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal) e o Portal do Servidor Público. As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul do produto adquirido.
Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor da mercadoria e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
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