Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2024
O vice-governador Gabriel Souza assinou o Decreto nº 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor leiteiro no Rio Grande do Sul. Com publicação nesta sexta-feria (19) no Diário Oficial do Estado, a medida determina que a partir do ano que vem o benefício seja vetado a empresas do ramo que utilizam em seus processos industriais leite em pó ou queijo importados.
Exercendo o comando do Executivo até o início da próxima semana (devido à viagem oficial do titular Eduardo Leite à Europa), Gabriel reiterou que o objetivo é proteger os produtores gaúchos: “Um acordo em vigor no Mercosul tem se mostrado muito desfavorável à categoria, ao incentivar a importação de produtos lácteos”.
A iniciativa atende a solicitações do próprio segmento de proteína animal, principalmente no que se refere aos integrantes da cadeia leiteira no Estado, que enfrentam concorrência de produtos oriundos, em boa parte, de países vizinhos do Brasil.
No foco do decreto está o incentivo ao uso de leite e queijo produzidos no mercado interno. A expectativa do governo gaúcho é de que a nova regra contribua para ampliar a geração de renda e empregos no setor. Gabriel Souza acrescentou:
“Já contávamos com uma política protetiva de nossos produtores e agora estamos avançando para ser o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”.
Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, não deve haver impacto significativo na arrecadação para os cofres públicos gaúchos: “As empresas, possivelmente, mudarão as fontes de suprimentos para continuar a usufruir dos benefícios fiscais, levando-as assim à aquisição de produtos locais”.
Indicadores
Dados do “Radar do Mercado Gaúcho” – painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Rio Grande do Sul – mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul ao longo dos últimos 12 meses (março de 2023 a fevereiro deste ano) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.
Por se tratar de decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode valer a partir do próximo ano. Esse impedimento se deve ao princípio da chamada “noventena” ou “anterioridade fiscal”: um governo estadual não pode aplicar normas que instituam ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).
(Marcello Campos)
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