O governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em razão das enchentes de abril e maio do ano passado por mais 90 dias. O decreto 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).
A justificativa do Piratini é de que ainda perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais dos eventos meteorológicos. O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024, 57.600, de 4 de maio, e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.
Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Conforme o decreto, “considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias”, houve a decisão pela prorrogação.
Considerada a pior tragédia climática da história recente do Rio Grande do Sul, as fortes chuvas que atingiram o Estado provocaram a morte de 183 pessoas e deixaram 27 desaparecidos até a última atualização da Defesa Civil.
As tempestades afetaram mais de 2,3 milhões de pessoas ao atingir 471 municípios, o equivalente a quase 95% de todas as cidades gaúchas.