Após lançar o programa “Avançar na Educação”, com previsão de R$ 1,2 bilhão em obras e iniciativas para o setor no Rio Grande do Sul, o governo gaúcho lançou o projeto “Educação no ICMS”. O objetivo é incluir os indicadores de ensino nos critérios que definem a cota de cada prefeitura em relação aos recursos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
A ideia consta em projeto de lei cuja versão final deve ser protocolada na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (21), em regime de urgência. No horizonte do Executivo está a aprovação ainda neste ano, a fim de cumprir o cronograma estimado.
Após apreciação na Assembleia Legislativa, o projeto ainda depende de fatores operacionais para entrar em vigor, como a organização do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers).
A previsão é de que as novas regras sejam aplicadas de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.
O detalhamento foi feito nesta quarta pelo governador Eduardo Leite em evento no Palácio Piratini, com a participação de secretários estaduais, prefeitos, deputados e representantes de entidades.
Uma primeira proposta havia sido divulgada pelo governo em março. Na sequência, foi amplamente debatida com prefeitos, deputados, técnicos municipais, Federação das Associações de Municípios (Famurs) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal).
“Resultado de estudos iniciados em 2019, a pauta foi intensificada a partir da chegada da pandemia de coronavírus ao mapa gaúcho, no ano passado”, explicou o chefe do Executivo, acrescentando que:
“O objetivo é qualificar a legislação sobre o tributo, incentivando as boas práticas no ensino público, além de adequar a legislação do Estado à Emenda Constitucional nº 108/2020, que alterou regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação”.
Sistema vigente
Atualmente, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Desse total, o total transferido às prefeituras seguia o seguinte critério de composição:
– 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
– 25% a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
A proporção foi alterada na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 108, devendo as legislações estaduais serem obrigatoriamente adaptadas para ficar da seguinte maneira:
– 65%, no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município e
– 35%, no máximo, a partir do que dispuser uma lei estadual específica.
– No Rio Grande do Sul, a decisão do Estado, em conjunto com prefeitos e Famurs, foi propor que 17% dos repasses de ICMS sejam encaminhados aos municípios com base na educação.
Critérios
O projeto inclui, como critério de repartição do ICMS, um coeficiente que irá ponderar tanto o tamanho da população, o número de alunos dos anos iniciais da rede municipal e da quantidade de alunos em situação de vulnerabilidade, quanto a qualidade da educação e a sua evolução ao longo do tempo.
Para absorver o novo critério educacional no cálculo do rateio, será preciso reduzir os percentuais usados atualmente dentro dos critérios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as 497 cidades gaúchas.
Por fim, serão incluídos dois novos índices, o Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers) e a Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE). Os detalhes podem ser conferidos no site estado.rs.gov.br.
(Marcello Campos)