Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2021
A fim de estimular a retomada econômica no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite sancionou nesta segunda-feira (31) um conjunto de nove projetos de lei de autoria do Executivo. As propostas, submetidas a análise pela Assembleia Legislativa, abrangem aspectos como agricultura, inovação, combustíveis, esporte e cultura.
Dentre os destaques está a reformulação do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem-RS). A nova legislação prevê maior facilidade para aquisição do incentivo, na medida em que o termo de ajuste e o contrato de financiamento serão unificados em um único instrumento e que a concessão se dará de forma simultânea à implementação do benefício.
Além disso, o tempo médio para início da fruição cai de 435 para 282 dias. A documentação exigida também será mais simples, levando em consideração os dados disponíveis no Estado e a presunção de boa fé do usuário.
A principal novidade deste projeto, no entanto, é a criação do Fundopem Express, um incentivo sem financiamento, destinado a pequenas e médias empresas. Com prazo de fruição reduzido para 80 dias, servirá para investimento em equipamentos, com apropriação mensal do abatimento do programa Fundopem Integrar por crédito presumido.
Reforma do Proedi
O Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (Proedi) foi estendido a atividades correlatas às indústrias (logística, serviços e armazenamento), com abatimento de 90% no valor da área para indústrias e de 50% para outras atividades.
Também prevê, como critério para o incentivo, a redução dos impactos ambientais e a utilização de fontes renováveis de energia no empreendimento. Outra possibilidade de inclusão é a de parceiros público-privados requererem o incentivo, com a possibilidade da criação de condomínios empresariais.
Pró-Etanol
A proposta prevê uma política estadual de estímulo à produção de etanol baseada em matéria-prima de amiláceos ou fontes de amido. A intenção é reduzir a dependência do Rio Grande do Sul do etanol externo. O programa de estímulo à produção de etanol será feito a base de grãos, tubérculos e cana-de-açúcar.
Os recursos para fomento à produção terão de ser incluídos no orçamento do Estado. Atualmente, segundo dados setoriais, a produção gaúcha de etanol representa menos de 1% do consumo estadual de 1,5 bilhão de litros/ano.
Lei Gaúcha de Inovação
Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal Federal de Ciência, Tecnologia e Inovação, regulamentado em 2018, a Lei Gaúcha de Inovação coloca a inovação no centro da estratégia de desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.
Para isso, incorpora em suas normas a priorização da pesquisa científica básica e aplicada no Estado, com o objetivo de contribuir para o progresso da ciência e evolução tecnológica, bem como o crescimento sustentável. A pesquisa tecnológica será voltada à solução dos problemas e desenvolvimento de sistemas produtivos.
Aquicultura
Para compatibilizar sistemas produtivos de criações de espécies exóticas, meio ambiente e maior segurança jurídica, aliado ao grande potencial aquícola do Estado, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural encaminhou o projeto de lei que dispõe, define e disciplina a atividade de aquicultura no Rio Grande do Sul, em caráter de urgência. Não há comprometimento financeiro por parte do Estado para a implementação do projeto.
Cultura e esporte
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para a aplicação em projetos do Programa de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte), do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Pró-Social/RS) e do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura) em 2021 e altera a Lei 13.924, de 2012, que Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado (Sisaipe).
O projeto aumenta em R$ 30 milhões a destinação de recursos estaduais do ICMS para apoio a projetos de incentivos nas áreas de cultura, assistência social e esporte. As empresas que apoiam projetos nesses setores poderão abater os valores destinados via crédito presumido do ICMS.
(Marcello Campos)
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