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Política Governo muda regra de repasses à Caixa em Minha Casa Minha Vida rural

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A CEF foi condenada a devolver R$ 3.999,99 e pagar R$ 2,5 mil por danos morais. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal alterou a remuneração que será paga à Caixa Econômica Federal pela gestão operacional dos recursos do orçamento público destinados para atender famílias em áreas rurais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

De acordo com portaria interministerial, assinada pelos ministros Jader Filho (Cidades) e Fernando Haddad (Fazenda), na fase de estruturação dos processos, serviços e Atividades, a partir de fevereiro do ano passado até o início da contratação das operações, a Caixa receberá uma parcela única no valor de R$ 2,346 milhões, em até dez dias úteis após envio da base de dados ao governo.

Além disso, ainda nessa fase receberá parcelas mensais no valor de R$ 469.299,26, a partir do mês subsequente ao pagamento da parcela única até que seja realizada a primeira contratação.

Na fase de operacionalização, o governo deverá fazer pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 817.000,00, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de referência, sendo a primeira, a partir do mês subsequente ao da última cobrança mensal da tarifa de estruturação.

“A remuneração mensal na fase de operacionalização será devida enquanto houver operações ativas”, informa a portaria.

Segundo a portaria, essas remunerações poderão ser revisadas, considerando inclusive o volume de operações ativas, a cada biênio. Para que isso aconteça, a Caixa deverá enviar ao Ministério das Cidades uma proposta de novo valor de remuneração seis meses antes de se completar o biênio.

A proposta será analisada pelos ministérios das Cidades e da Fazenda no prazo de seis meses e a conclusão da análise resultará na edição de ato com a revisão ou manutenção da remuneração vigente para o biênio seguinte.

Na hipótese do descumprimento do rito, a remuneração será atualizada provisoriamente pelo percentual equivalente ao centro da meta de inflação acumulável para o ano-calendário, de acordo com a definição estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, até edição de novo ato que estabeleça a remuneração do gestor operacional.

Segundo a portaria, alternativamente ao rito, a revisão poderá ser feita por iniciativa do Ministério das Cidades ao fim de cada biênio.

FGTS

Os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.

Durante a contratação, o banco informa ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Cabe ao mutuário escolher a modalidade de crédito.

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https://www.osul.com.br/governo-muda-regra-de-repasses-a-caixa-em-minha-casa-minha-vida-rural/ Governo muda regra de repasses à Caixa em Minha Casa Minha Vida rural 2024-04-22
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