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Governo não soltou presidiários por causa das enchentes no Rio Grande do Sul

Informação falsa continua a circular em mídias como o whatsapp. (Foto: EBC)

Usuários de redes sociais e plataformas como o whatsapp estão compartilhando conteúdo enganoso de que o governo teria liberado presos do Rio Grande do Sul e mandado soltar todos os detidos em flagrante, por conta da tragédia no Estado.

Nenhum preso do regime fechado foi solto devido às chuvas no Rio Grande do Sul, informaram por meio de nota a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Polícia Penal do Estado.

No início de maio, 1.057 presos foram transferidos da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) devido a alagamentos. Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul, a Justiça autorizou o cumprimento de prisão domiciliar para uma parte dos casos do regime semiaberto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 9 de maio, orientações sobre prisões para este período de calamidade pública no RS. Uma delas é a “adoção de máxima excepcionalidade em ordens de novas prisões preventivas”. No caso das prisões em flagrante, são os juízes que decidem se aplicam a prisão preventiva, após as audiências de custódia. A Susepe informou que as prisões em flagrante continuam ocorrendo.

Nem o governo federal, nem o governo estadual determinaram a soltura de presos do regime fechado no Rio Grande do Sul. Na realidade, o que ocorreu foi que, diante da situação de calamidade pública que atingiu mais de 90% das cidades do Estado, o CNJ publicou orientações para juízes sobre prisões e o governo gaúcho tomou medidas para conter os efeitos das chuvas nos presídios.

No início de maio, 1.057 presos foram transferidos de uma prisão a outra por conta de alagamentos. Após três dias, depois que o nível da água diminuiu, eles retornaram à unidade prisional de origem.

Sobre flagrantes, a Secretaria da Segurança Pública do RS não constatou irregularidades na liberação de presos. Segundo a Susepe, a soltura de detentos é realizada de acordo com o Código Penal. “Há casos em que os indivíduos são liberados por pagamentos de fianças ou em crimes de menor potencial ofensivo, previstos em lei”, afirmou.

Uma das diretrizes temporárias do CNJ para a situação de calamidade pública orienta as autoridades a “adotar a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. Porém, a medida não é obrigatória e depende da decisão final dos juízes. No caso dos flagrantes, as prisões preventivas ocorrem após audiências de custódia e determinação judicial.

A Susepe informou que a Justiça autorizou o cumprimento de prisão domiciliar a presos em regime semiaberto devido às chuvas. Os detentos que mudarem temporariamente de regime devem ser comprometer a se apresentar para instalação da tornozeleira eletrônica e a retornar ao estabelecimento prisional dentro do prazo estipulado.

A Susepe também não informou quantos detentos em semiaberto haviam sido liberados para cumprir prisão domiciliar. Em 6 de maio, o superintendente da instituição, Mateus Schwartz, disse à Gaúcha ZH que 158 presos do Instituto Penal de Charqueadas (IPCH) receberam autorização para cumprir prisão domiciliar, em caráter emergencial, porque “corriam risco de vida em função do rápido avanço no nível da água na unidade”.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do segundo semestre de 2023 indicam que há 5.915 detentos em regime semiaberto em todo o Rio Grande do Sul. Ou seja, o número de pessoas que receberam direito a prisão domiciliar durante a tragédia climática fica em torno de 4% do total do Estado.

 

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