Sábado, 08 de março de 2025
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2024
Para mitigar o vício e o endividamento de apostadores on-line, o Ministério da Fazenda definiu novas regras de “jogo responsável”. As normas preveem a criação de limites de valor das apostas digitais e a programação do tempo gasto pelos usuários nas plataformas. Se as regras do governo não forem cumpridas, as plataformas de apostas podem ser multadas em até R$ 2 bilhões.
O governo incluiu na regulação jogos eletrônicos on-line, como caça-níquel, crash e roleta. Segundo as regras, jogos como o Fortune Tiger, ou jogo do Tigrinho poderão ser oferecidos, desde que indiquem as possibilidades de ganho ao usuário antes da aposta.
Uma das três portarias publicadas ontem trata da publicidade no setor de jogos on-line e proíbe que influencers e celebridades apresentem apostas on-line como meio de apostadores melhorarem de vida. As empresas também serão legalmente responsáveis pela publicidade de seus afiliados.
Avaliação
Há advogados que entendem que o governo deu um “jeitinho” para incluir os jogos eletrônicos como o Jogo do Tigrinho. Luiz Loques, advogado especialista em regulação de jogos e apostas, diz que, ainda que agora o usuário tenha uma previsão do seu potencial de ganho, não há como saber de fato suas chances de vitória.
Se as empresas planejam operar a partir de 2025 há um prazo até 20 de agosto para entrarem com o pedido de operação na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Com a publicação das últimas portarias, as operadoras dispõem de pouco tempo para garantir a operação a partir do dia 1º de janeiro.
“Não foi o melhor dos mundos. Algumas empresas se prepararam e estão prontas para entrar com o pedido. É uma documentação trabalhosa, mas que poderia ser adiantada. Ainda assim, foi ruim. Eventualmente a Fazenda pode pensar numa prorrogação”, diz Loureiro.
Influencers
Daniel Dias, professor da FGV Direito Rio, diz ser possível que essa consequência (não conseguir no prazo) se dê para agentes operadores que, eventualmente, não tenham uma estrutura que comporte o cumprimento da regulação de forma rápida. Mas não se pode dizer que isso prejudica todo o mercado de forma igual, conclui.
Os especialistas concordam que as regras de publicidade foram suficientemente duras, por não penalizar apenas o operador, mas influenciadores, agências e veículos de comunicação que contrariem as normas.
Ivan Martinho, professor de Marketing Esportivo da ESPM, diz que o governo tenta desfazer o senso comum de que apostas são vistas como uma possibilidade de ganhos financeiros, não como entretenimento:
“Não adianta penalizar o operador e não olhar o influenciador que quer ganhar dinheiro fácil. Ao mesmo tempo em que o governo coíbe comportamento indevido de operadoras, transforma agentes e empresas em fiscais. A regra capilariza a fiscalização”, diz Martinho, acrescentando que as novas regras abrem um precedente duvidoso. “Um garoto-propaganda que fala que uma marca de pastas de dentes promete dentes brancos pode ser penalizado se não houver como provar que isso de fato acontece? É uma discussão que deve acontecer”, diz.
Martinho acredita, no entanto, que as novas regras de publicidade, que responsabilizam também influenciadores, por exemplo, abrem um precedente duvidoso para outras indústrias, sobretudo a de consumo.
O advogado Caio de Souza Loureiro, do TozziniFreire Advogados, avalia que uma das portarias mais importantes é a que trouxe regras definindo quais modalidades podem ser disponibilizadas e como devem funcionar. Além disso, o jogador passa a ter uma previsão de quanto pode receber em prêmios ao avançar no jogo.
Regras
De acordo com a portaria, as operadoras terão que distribuir um mínimo de 85% do que foi arrecadado com apostas em prêmios para os usuários das plataformas, e os 15% restantes serão lucro da empresa. A regra é conhecida como RTP (Retorno ao Jogador).
O resultado do jogo on-line deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Deve-se considerar que o jogador abandonou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos.
O fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiado deve ser indicado no momento da aposta. Além disso, é necessário que a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganhos do apostador seja oferecida antes da aposta.
Os jogos de slot (caça-níquel, crash, roleta) seguem proibidos em formato físico.