O Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou uma proposta que endurece as penas para crimes ambientais no País. Entre as medidas, estão o aumento da prisão para quem cometer crimes de desmatamento, queimadas e tráfico de animais silvestres, e a obrigação do pagamento de multa mesmo que o delito tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção.
O texto foi elaborado em parceria com a Polícia Federal (PF), que avalia que as penas para crimes ambientais no País estão muito brandas, o que dificulta a repressão durante o agravamento desse tipo de criminalidade. Entre as mudanças sugeridas, está a elevação da pena básica para o crime de dois a quatro anos para três a seis anos de detenção. A pena máxima poderá chegar a 18 anos em casos com agravantes, como incêndios em áreas de conservação e territórios indígenas, ocorrência de mortes ou risco de morte, além de impactos à saúde pública.
Por isso, o projeto altera e aumenta consideravelmente a pena prevista em 18 artigos da atual Lei de Crimes Ambientais, como os que tratavam, por exemplo, de incêndio florestal, desmatamento e garimpo.
O texto propõe uma série de alterações. Entre elas, estão as seguintes:
– a pena para quem destruir ou danificar floresta considerada preservação permanente sobe de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão;
– a pena para o crime de desmatamento sobe de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos; e pode aumentar se o crime ameaça a saúde pública ou atingir unidades de conservação e terras indígenas
– a pena para crime de incêndio em floresta ou qualquer outro tipo de vegetação nativa, que era de três a seis anos de prisão, sobe para 2 a 4 anos; ela também pode ser aumentada em até um terço se o crime for cometido, por exemplo, em uma unidade de conservação ou terra indígena;
– a pena para o crime de garimpo ilegal deixa de ser de seis meses a um ano e passa a ser de 2 a 5 anos de prisão;
obrigação de pagamento de multa mesmo que o crime tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção;
a polícia pode passar a usar medidas especiais de investigação como interceptação telefônica e prisão preventiva nos inquéritos que apuram esse tipo de crime;
– a pena para quem matar ou capturar um animal silvestre deixa de ser de seis meses a um ano e passa para um ano a três meses de prisão; ela pode ser aumentada se a espécie estiver ameaçada de extinção;
– o crime de poluição passa a ter pena de 3 a 6 anos de prisão, ao invés de 1 a 4 anos. Se for provado que não houve a intenção de poluir, ela é de 1 a 2 anos, mais o pagamento de multa.
Com o aumento da pena de diversos delitos para mais de 4 anos, os suspeitos podem ser enquadrados na Lei de Organizações Criminosas, e responder também por esse crime. Além disso, a PF poderá usar outras ferramentas de investigação no caso, como interceptação telefônica e delação premiada.
As propostas de mudanças na legislação atual estão em análise na Casa Civil, que deve encaminhar o projeto ao Congresso Nacional.
O governo, no entanto, ainda discute a possibilidade de apresentar as alterações em formato de emenda a um projeto que já esteja tramitando no Legislativo, para ganhar tempo. Isso deve ser decidido na próxima semana.
Para o Ministério da Justiça, a legislação atual é insuficiente para conter a ocorrência de incêndios e penalizar seus responsáveis, devido a penas inferiores a três anos, sem agravantes e qualificadoras. Ao mesmo tempo, as investigações costumam ser lentas, por conta da dificuldade de se comprovar efetivamente a responsabilidade. Assim, é bastante comum que os casos prescrevam, o que favorece os incendiários.
“O crime organizado infelizmente entendeu esse viés altamente lucrativo do crime ambiental e as penas baixas. Ele investe, o crime ambiental gera lucro altíssimo e, quando descoberto, as penas são muito baixas”, explicou o delegado Humberto Freire, responsável pela Diretoria de Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal, ao Estadão.