Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2020
O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilCerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou nesta quarta-feira (1º) à noite o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.
“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.
Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração.
A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o PIS (Programa de Integração Social), o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), para o Cofins (Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia.
As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.