O governo federal decidiu manter por mais 30 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país.
A medida começou a valer na última sexta-feira (22), após publicação em edição extra do Diário Oficial da União e vale tanto para quem chega por via aérea, através de voos internacionais, quanto por rodovias ou por outros meios terrestres e transporte aquaviário.
A decisão foi tomada antes de os Estados Unidos decidirem barrar a entrada de brasileiros no País. Desde 23 de março que a entrada de estrangeiros no Brasil já estava restrita por via aérea pelo prazo de 30 dias devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida foi atualizada com a ampliação do prazo no mês seguinte, em abril. Esta é a terceira vez que a restrição da entrada de estrangeiros é determinada pelo governo. A restrição não é válida para exceções como para quem tem moradia permanente no país ou para quem está em missão de organismo internacional.
Confira as situações em que a restrição não se aplica: brasileiro, nato ou naturalizado;
imigrante com residência no Brasil de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso.
Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoa com ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório. Transporte de cargas.