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Política Governo publica medida provisória que flexibiliza licitações em calamidade pública

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Dinâmica de recuperação da atividade do Estado tende a ser bem mais veloz que na covid. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

O Poder Executivo editou a medida provisória (MP) 1221/24, que flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP integra o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última semana, a norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. O gerenciamento de riscos dos contratos ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo inicial de contratação.

Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O texto traz as seguintes medidas:

* dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;

* admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;

* prorroga contratos vigentes por até 12 meses;

* permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e

* suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

A MP também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário.

Mínimo necessário

O governo afirma que as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.

Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 deverão ser disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações prestadas abrangem detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.

A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Orçamento

Também foi sancionada uma alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que facilita a liberação de recursos de emendas parlamentares para ajuda ao Rio Grande do Sul.

A lei autoriza o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e Defesa Civil no Rio Grande do Sul, além de ações de saúde e assistência social. O texto também permite a abertura de créditos suplementares para essas ações.

Para essa atuação do poder público, os parlamentares também poderão fazer remanejamentos parciais de suas emendas. Neste caso, as emendas são as individuais na modalidade “transferência especial”, que são enviadas diretamente para as prefeituras sem a necessidade de convênios.

A flexibilização das regras também vai atingir créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As mudanças permitem ao governo executar com prioridade os recursos de emendas parlamentares ao orçamento de 2024 para cidades em situação de calamidade pública ou emergência de saúde pública.

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https://www.osul.com.br/governo-publica-medida-provisoria-que-flexibiliza-licitacoes-em-calamidade-publica/ Governo publica medida provisória que flexibiliza licitações em calamidade pública 2024-05-21
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