O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nessa segunda-feira (10), que o governo quer abrir uma mesa de negociação com centrais sindicais para discutir uma distribuição extraordinária dos lucros do FGTS para os trabalhadores.
A proposta foi apresentada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, relator da ação que trata da correção monetária dos saldos do FGTS. O julgamento está marcado para esta quarta (12).
“Apresentamos este entendimento firmado com centrais em que nós conseguimos ganhos reais para os trabalhadores”, disse Messias após a reunião. “Temos todo o interesse que o julgamento ocorra. O Judiciário tem quase 2 milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos sobre esse tema, é importante que o STF estabilize essa situação e ofereça segurança jurídica”, afirmou.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, também participou do encontro.
O julgamento foi suspenso em novembro pelo ministro Cristiano Zanin após o governo pedir o adiamento da análise para buscar um consenso com as centrais sindicais.
A AGU já havia apresentado proposta de manter a remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo). Agora, o governo fez um acréscimo a essa proposta com a distribuição extraordinária dos lucros.
Caso
O STF discute a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso começou a ser julgado em 2014 após uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Segundo o partido, a correção pela TR, que possui rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação.
A discussão sobre o índice de correção foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de mais tempo para análise. O processo foi devolvido para julgamento em março deste ano. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores.
Além disso, a AGU defendeu que as contas do fundo devem garantir correção mínima que assegure o valor do IPCA, índice oficial da inflação no Brasil.
O FGTS visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.
Dessa forma, o dinheiro depositado nas contas do fundo contam com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros e a correção monetária pela TR. No entanto, a taxa opera perto de 0% e, assim, deixou de compensar a inflação brasileira.
Ou seja, os trabalhadores contam com um patrimônio que não acompanha os índices inflacionários, perdendo parte de seu poder de compra ao longo dos anos. Para entender melhor sobre o cálculo da Taxa Referencial, confira esta reportagem.
A AGU, por sua vez, defende que deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.