O governo prevê tributar em 7,5% os rendimentos mensais com lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por meio de retenção na fonte, conforme minuta do projeto de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física a que o jornal O Globo teve acesso. Essa proposta faz parte da tributação de altas rendas e tem o objetivo de não gerar descasamento entre a renúncia de receitas com a ampliação da isenção do IR até R$ 5 mil e as medidas de compensação previstas.
Pela minuta, essa cobrança já começaria em 2025, mas, na prática, deve ficar para 2026, já que o Congresso só deve aprovar o projeto no ano que vem.
“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 pagos, creditados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo mensal – IRPFM mensal à alíquota de 7,5%”, diz a minuta.
Segundo os cálculos do Ministério da Fazenda, a revisão da tabela deve ter impacto de R$ 35 bilhões, mas a proposta é que seja integralmente compensada. A principal medida é justamente a tributação de altas rendas. A ideia então é que haja essa retenção mensal de lucros e dividendos, mas que o imposto efetivo a ser pago seja verificado na declaração anual do IR.
Nesse momento, o contribuinte que ganhar mais de R$ 600 mil anuais, considerando todos os seus rendimentos, como salário, aluguéis e dividendos, estará sujeito a uma taxação mínima, que vai variar de um pouco mais de zero a 10%. A alíquota mais alta vai valer apenas para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão.
A minuta, inclusive, prevê que a retenção relativa aos lucros e dividendos poderá ser compensada no ajuste anual do IR.
“É importante esclarecer que essa tributação mensal é uma mera antecipação, podendo o beneficiário do rendimento ter a restituição do imposto na apuração anual da tributação de altas rendas”, diz o departamento da Receita Federal responsável por cálculos tributários, segundo o documento.
Atualmente, os lucros e dividendos são isentos do imposto sobre a renda. Na divulgação realizada pelo governo para explicar a reforma no IRPF, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que não haveria nenhuma medida específica para dividendos, que somente seriam considerados para fins de verificação do imposto mínimo para os mais ricos.
Ao mesmo tempo, Durigan garantiu que a reforma não teria descasamento entre a renúncia e a compensação, porque o projeto teria a previsão de “alguma retenção na fonte”. O governo prevê que a revisão da tabela do IR entrará em vigor em 2026, com redução da retenção mensal do imposto na folha de pagamento devido à ampliação da isenção. Por isso, é necessário que haja alguma retenção na fonte em relação às medidas compensatórias, para alcançar o objetivo do governo de neutralidade fiscal.
“Esse ponto é fundamental para a equipe econômica. Nós não estamos fazendo nenhuma medida que tenha impacto fiscal, nem descasamento fiscal. As medidas previstas no projeto preveem, inclusive, alguma retenção na fonte, para que assim que a medida entrar em vigor já tenha imediata compensação.”
Segundo o documento, no primeiro ano de vigência, o imposto mínimo da pessoa física geraria um aumento de receita de R$ 16,79 bilhões. No ano seguinte, seria de R$ 29,09 bilhões e R$ 29,44 bilhões.
A minuta também prevê a tributação de 7,5% dos dividendos remetidos ao exterior por pessoas jurídicas. Nesse caso, a receita prevista é de R$ 6,18 bilhões em 2025, R$ 6,73 bilhões em 2026 e R$ 6,81 bilhões em 2027.
O documento ainda traz a estimativa de arrecadação com a limitação de isenção de IR para contribuintes com moléstia grave, como câncer. Seriam R$ 8,92 bilhões em 2025, R$ 9,65 bilhões em 2026 e R$ 10,36 bilhões em 2027.
Atualização da isenção
O governo também vai enviar junto com a reforma mais ampla do Imposto de Renda a atualização da isenção de até dois salários mínimos para o ano que vem. Segundo a proposta de Orçamento de 2025, o salário mínimo será de R$ 1.509. Nesse caso, a minuta prevê que rendimentos de até R$ 3.018 não pagarão IR, considerando um desconto simplificado de R$ 603,60, 25% do valor da primeira faixa da tabela progressiva mensal (R$ 2.414,40). O impacto fiscal previsto é de R$ 4,52 bilhões. As informações são do jornal O Globo.