Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de fevereiro de 2025
O uso será permitido apenas por estudantes com deficiência e para monitoramento ou cuidado de condições de saúde.
Foto: ReproduçãoO governo federal publicou nesta quarta-feira (19) um decreto para regulamentar a lei que restringe o uso de celulares nas escolas de todo o País. Segundo o documento, o uso será permitido apenas por estudantes com deficiência e para monitoramento ou cuidado de condições de saúde.
Para os estudantes com deficiência será necessário a apresentação de atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso do dispositivo como instrumento de assistência no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.
O uso também será liberado para monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes e para garantir o exercício de direitos fundamentais. A lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas foi aprovada no final de 2024 pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano.
A medida vale para instituições de ensino públicas e privadas e proíbe o uso dos aparelhos durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. O documento prevê que é papel das escolas determinar de que forma os aparelhos eletrônicos serão armazenados.
Além disso, os estabelecimentos devem determinar, em seus regimentos internos e nas propostas pedagógicas:
– estratégias para orientar estudantes, as famílias e professores;
– critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais;
– as consequências do descumprimento.
Além de promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos, as escolas deverão oferecer formação aos profissionais da educação sobre educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos; e identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso excessivo de celulares.
Os estabelecimentos também deverão promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, aos professores e aos profissionais atuantes no estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line.
O decreto informa ainda que o Conselho Nacional de Educação poderá estabelecer normas complementares para a implementação da lei. O documento é o primeira passo após a sanção da Lei nº 15.100/2025. De acordo com o Ministério da Educação, o CNE vai emitir uma resolução com diretrizes operacionais ainda em fevereiro.
Além disso, a pasta lançou recentemente dois guias: um para secretarias da educação municipais e estaduais e outro para gestores escolares. Nesta quarta-feira (19), o MEC vai emitir mais um documento, mas, desta vez, voltado para as famílias dos estudantes.
A discussão sobre o uso saudável das tecnologias digitais era uma das consequências esperadas da Lei nº 15.100/2025.