Sem o aval da PGR (Procuradoria-Geral da República), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, realizou, nesta quinta-feira (06), uma cerimônia de assinatura de um conjunto de novas regras para acordos de leniência (a delação premiada de empresas) que abre brecha para excluir o Ministério Público Federal dessas negociações.
Além de Toffoli, o termo teve assinatura dos ministros da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner do Rosário, da AGU (Advocacia-Geral da União), José Levi, da Justiça, André Mendonça, e do presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), José Múcio Monteiro.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido a Toffoli mais tempo para analisar a minuta da proposta e sugerir alterações porque o texto desagradou ao MPF. Por isso, Aras não participou da cerimônia e não assinou o acordo. A minuta estabelece que os acordos de leniência com as empresas suspeitas de ilegalidade serão negociados apenas pela AGU e pela CGU, e que o MPF receberia as provas entregues pelas empresas somente após o acordo ter sido assinado.
Toffoli manteve o nome de Aras entre os signatários do acordo, mesmo sem o procurador-geral ter efetivamente assinado o documento. A assessoria de Toffoli informou que Aras pode assinar o acordo posteriormente, caso deseje aderir. Isso, porém, inviabiliza que o MPF proponha alterações ao texto. A atual redação gerou duras críticas de integrantes da Operação Lava-Jato e de procuradores do MPF.
Em seu discurso, Toffoli não citou a ausência de Aras no acordo e elogiou o procurador-geral, afirmando que ele “reconhece a necessidade de atuação conjunta com outros órgãos, sem abrir mão do relevante papel do Ministério Público nos acordos de leniência”. O ministro negou, entretanto, que a proposta retire poderes do MPF.
“E isso é importante ressaltar novamente: este acordo de cooperação não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas. Essas competências decorrem da Constituição e da legislação”, afirmou o presidente do STF.
O objetivo da proposta é criar um “balcão único” para que empresas acusadas de cometer ilícitos façam um único acordo, com a participação de todos os órgãos, e não precisem fazer diversas negociações separadamente, como ocorre hoje.