Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2023
Os valores poderão ser sacados a partir de janeiro de 2024
Foto: EBCO governo vai regularizar o pagamento de precatórios, dívidas reconhecidas em definitivo pela Justiça contra a União. Os precatórios atrasados do INSS e de demais credores vão ser pagos integralmente.
Precatórios são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos (mais de R$ 79,2 mil) com segurados do INSS, servidores, empresas e demais credores. Os valores em atraso serão depositados até o dia 31 deste mês e poderão ser sacados a partir de janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A União retomará o pagamento dos precatórios atrasados porque conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Emendas Constitucionais, aprovadas na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na prática, as Emendas definiram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com o Tesouro Nacional e o Ministério do Orçamento para realizar o pagamento. Conforme o CJF, há um estoque de ao menos R$ 97 bilhões em valores não pagos aos segurados e outros credores depois que o governo Bolsonaro conseguiu aprovar regime especial e deixar de pagar parte do montante.
“O Conselho da Justiça Federal estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento”, informa o CJF em nota.
Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano e o restante era adiado para o ano subsequente. Agora, os pagamentos serão regularizados e o estoque será pago.
A expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória (MP), para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento daqueles que são preferenciais, relacionados a salários, benefícios previdenciários e dos mais antigos expedidos em 2023.
Entretanto, os TRFs (Tribunais Reginais Federais), que depositam o valor final para os credores, devem refazer as listas de quem deverá receber, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional.
“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, disse em nota a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Os valores serão pagos por crédito extraordinário, ou seja, sem impacto no resultado primário (receitas menos despesas). Porém, haverá impacto na dívida pública.