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Gustavo Victorino propõe que idoso só possa receber notificação de trânsito por carta registrada

Projeto do deputado Gustavo Victorino começa a tramitar na Assembleia Legislativa. (Foto: Divulgação/Celso Bender/ALRS)

Para facilitar a vida dos motoristas com mais de 60 anos, o deputado Gustavo Victorino propõe que as notificações de infração de trânsito, endereçadas às pessoas idosas proprietárias de veículos automotores, sejam feitas por meio de cartas registradas. A determinação ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DetranRS), está prevista no PL Nº 290/24, apresentado nesta terça-feira, (24), com o objetivo de evitar a perda do prazo de defesa por falta de aviso. Atualmente, as notificações de infração de trânsito são feitas pelo sistema online ou carta simples, meios que, conforme o parlamentar, podem prejudicar a ampla defesa às pessoas idosas pela dificuldade no acesso as novas tecnologias ou até mesmo atraso na entrega das correspondências.

“O Rio Grande do Sul é o estado brasileiro com o maior percentual de idosos, segundo o último Censo Demográfico, portanto, nada mais justo que preservar a este grupo social o bem-estar e condições de dignidade, como prevê o Estatuto da Pessoa Idosa, alcançando aos motoristas desta faixa etária, as notificações do Detran com aviso de recebimento, a chamada carta AR, que precisa de confirmação pelo destinatário”, afirma o deputado Gustavo Victorino.

Mais de 100 pessoas na comitiva de Lula em Nova York

Os gastos públicos já conhecidos, segundo levantamento do Estadão, ultrapassam R$ 750 mil; só o custo da passagem para a ministra Esther Dweck (Gestão) foi de quase R$ 46 mil. A maior delegação é a do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), que levou 31 pessoas a Nova York.

Confederação Israelita vê fala “desequilibrada” de Lula sobre conflito no Oriente Médio

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) classificou ontem como “desequilibrada” a postura do governo brasileiro em relação aos conflitos envolvendo Israel na Faixa de Gaza. A manifestação da Conib analisou a fala do presidente Lula (PT) na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas ontem (24), na qual o petista afirmou que os palestinos estão sofrendo uma “punição coletiva” pelos atos do Hamas. A primeira-dama Janja usou, no evento da ONU, um casaco com bordado típico da Palestina, um presente da Embaixada da Palestina no Brasil.

63% da ajuda paga ao RS corresponde a empréstimos e antecipação de benefícios

Dos 97,7 bilhões anunciados pelo Governo Federal para socorrer o Rio Grande do Sul, até ontem haviam sido pagos R$ 51 bilhões. Este valor corresponde a:

– 50% empréstimos;

– 13% antecipação de benefícios ou adiamento de tributos;

Nova legislação flexibiliza licitações em calamidades públicas

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.981/2024 autorizando que obras e compras governamentais terão regras de licitação mais flexíveis em casos de calamidade pública. A nova lei prevê a dispensa de licitação para serviços de engenharia e elimina outras restrições legais para enfrentar emergencialmente os efeitos de desastres reconhecidos pelo poder público como calamidades. O texto reuniu duas medidas provisórias editadas para enfrentar as catástrofes no Rio Grande do Sul (MPs 1.216 e 1.221, ambas de 2024) e incorporou dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, também deste ano. Dentre outros pontos, a nova lei permite a redução dos prazos para a apresentação de propostas e de lances e a ampliação do valor máximo para a celebração de contratos verbais (R$ 10 mil, na Lei de Licitações e Contratos, para R$ 100 mil).

A prisão de candidatos e eleitores, segundo a lei eleitoral

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) prevê a chamada imunidade eleitoral aplicada aos candidatos. Em vigor desde o último dia 21, esta imunidade vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições (6 de outubro). Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição. O objetivo da imunidade é evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. Também para os eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno, salvo se for flagrado cometendo crime, ou se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

(flaviopereira@pampa.com.br)

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