O pedido de habeas corpus (HC) preventivo a Anderson Torres e Jair Bolsonaro (PL) que está no Supremo Tribunal Federal (STF) será decidido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A ação foi distribuída no início da semana, após ser protocolada no último sábado (14), antes da prisão de Torres.
Como o ex-secretário de Segurança do Distrito Federal e ex-ministro de Bolsonaro está preso, o objeto do processo fica prejudicado, ao passo em que o mérito acerca do ex-presidente da República poderá ser julgado. Até o momento, não há pedido de prisão contra o ex-presidente.
A tendência é de que a decisão do ministro seja contra a hipótese de concessão de liberdade preventiva a Bolsonaro. Não há, regimentalmente, prazo para que o ministro decida.
Na última sexta-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que Bolsonaro fosse incluído no inquérito sobre os atos criminosos do último dia 8, por suposta incitação a extremistas. A sinalização do Supremo foi positiva.
Como a petição requer também o fim da investigação sobre os crimes de apoiadores do ex-presidente, Alexandre de Moraes, relator de matérias correlatas, ficou impedido de acumular o caso do HC preventivo, sendo então a peça distribuída, por sorteio, a Ricardo Lewandowski.
Eduardo Bolsonaro
A Justiça de São Paulo citou, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (Republicanos) em dois processos de execução fiscal propostos pela Procuradoria-Geral do Estado no início do mês.
Eduardo foi multado em R$ 113 mil porque não utilizou máscara de proteção contra a covid em duas ocasiões — em visitas às cidades paulistas de Eldorado e Iporanga.
Os juízes deram cinco dias, a partir da confirmação da citação, para o deputado efetuar o pagamento da dívida, que já soma mais de R$ 10 mil em juros. Os bens do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderão ser penhorados caso ele não pague o débito.
As multas foram aplicadas pela Secretaria da Saúde de São Paulo em 15 de dezembro de 2021 e transitaram em julgado em janeiro de 2022.
O deputado, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), descumpriu pelo menos oito normas vigentes à época. Na certidão de dívida da Procuradoria, a infração está descrita da seguinte forma:
“Por não cumprir com exigência de uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos espaços abertos ao público, vias públicas, conforme determina o Decreto Estadual nº 64.959 de 04/05/2020, Resolução SS 96 de 29/06/2020, Lei Estadual de 02/07/2020, Decreto 64.879 de 20/03/2020, 64.881 de 22/03/2020, 64.994 de 28/05/2020, Código Sanitário (10.083/98), artigo 122, inciso XIX; artigos 60, 92, 93, 94 e 110 e artigo 2º da Lei Estadual 6.437/77.”
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também foi autuado. Ele retirou a máscara de proteção nos eventos em que esteve ao lado do ex-presidente no Estado.
As multas foram aplicadas durante o período mais crítico da pandemia de covid. Diferentemente da família Bolsonaro, Tarcísio quitou os débitos.
“Tirei em algum momento, para tirar uma fotografia, fui multado, entendi que o estado estava exercendo o seu poder de polícia administrativa, concordei com a multa, paguei”, afirmou Tarcísio, em 22 de agosto, durante entrevista.