Quase metade dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado foram auxílios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Entre janeiro e dezembro de 2023, foram 2.573.147 benefícios liberados, tendo problemas ósseos, principalmente os de coluna, liderando as causas de afastamento dos trabalhadores de suas funções.
Os dados são do Ministério da Previdência Social (MPS), e representam um aumento de 27% em relação aos registros de 2022, quando 2.015.250 auxílios-doença foram concedidos.
Das dez doenças mais recorrentes, seis são problemas ósseos e de coluna. As hérnias de disco e a lombalgia, doenças que causam fortes dores nas costas, encabeçam o ranking das que mais tiraram profissionais de suas funções no ano passado. O mioma — tumor benigno no útero que atinge principalmente mulheres na fase reprodutiva — aparece em seguida.
Os números incluem tanto o auxílio-doença previdenciário — quando o segurado contrai uma doença sem relação com sua função profissional — quanto o acidentário, concedido para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional, contraída ou agravada por suas funções diárias.
Ainda assim, a presença recorrente de problemas ósseo-musculares entre as doenças que mais afastaram profissionais é um sinal de que os trabalhadores estão adoecendo por fatores como esforço exagerado ou inadequado e falta de ergonomia no dia a dia. É o que observa o conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador da entidade, o reumatologista Roberto Fiszman:
“Se tivéssemos um ambiente de trabalho mais protegido ou uma reabilitação mais precoce, teríamos um espaço maior para prevenção da doença ocupacional. Os trabalhadores adoecem por conta de ergonomia, a postura durante o trabalho, o esforço repetitivo”, diz o médico.
Como solicitar
O benefício por incapacidade temporária é concedido para o trabalhador que comprove estar incapaz para o trabalho por conta de um problema de saúde. Os primeiros 15 dias de afastamento das funções são de responsabilidade do empregador, e o benefício do INSS começa a ser contado a partir do 16º dia.
Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos o número do CPF.
Além disso, é possível dar entrada no benefício sem perícia, apenas com análise de documentos. Isso é possível com o envio de laudos e atestados pela plataforma, no sistema conhecido como Atestmed.
Documentação
A documentação médica para fins previdenciários deve conter:
– Nome completo do segurado;
– Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
– Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
– Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
– Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias;
O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.