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Homem-bomba da Praça dos Três Poderes já havia sido processado por infração de medidas sanitárias, violência doméstica e perturbação de sossego

O corpo dele e o local do crime passaram a noite inteira sendo periciados pelas polícias Federal e Civil do Distrito Federal. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O homem que lançou artefatos e se explodiu em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) já respondeu a processos na Justiça por infração de medida sanitária e perturbação do sossego alheios em 2022. Ele também já foi fichado por violência doméstica na delegacia da Polícia Civil de Rio do Sul (SC) em 2013.

Morador da cidade do interior catarinense, Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, morreu na noite desta quarta-feira após arremessar bombas caseiras de pequeno impacto no prédio do STF e deitar sobre uma delas. O corpo dele e o local do crime passaram a noite inteira sendo periciados pelas polícias Federal e Civil do Distrito Federal, que apuram o caso.

Ele chegou a ser denunciado em 2022 por descumprir medidas sanitárias contra a Covid-19. Segundo o Ministério Público catarinense, ele promoveu uma festa em um estabelecimento comercial de sua propriedade em meio à pandemia em 20 de junho de 2021.

“Promoveu entretenimento no estabelecimento comercial (…) de modo a ignorar as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, ao permitir aglomeração de pessoas sem limite de lotação. No local se constatou alta densidade de ocupação de pessoas, clientes e funcionários não utilizando máscaras, que ali ingeriam bebida alcoólica, e ouviam música ao vivo de uma banda, além da falta do necessário distanciamento social, conforme evidenciam as fotografias e imagens em vídeo registradas no local”, diz a promotoria.

Os policiais que flagraram o ocorrido relataram à Justiça que havia cerca de 80 pessoas no local, “dançando na pista de dança” e “sem máscara”. Segundo os PMs, Wanderley afirmou que “tinha ciência” da infração, mas que aquele era o “ganha pão dele” e que valia mais a pena pagar a multa do que manter o estabelecimento fechado.

Ele foi acusado de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, mas o juiz considerou a denúncia “improcedente” e o absolveu.

Termo circunstanciado

Em 2022, Wanderley Luiz assinou um termo circunstanciado na Polícia Civil de Santa Catarina por promover “barulho excessivo” e perturbar a vizinhança. Ele foi enquadrado no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão de quinze dias a três meses a quem “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O caso também terminou sendo arquivado pela Justiça.

Na sua ficha de antecedentes criminais consta um processo antigo, de 2013, por violência doméstica (Art. 129 inciso 9 do Código Penal). Ele ficou detido por 2 meses 29 dias e foi liberado com a condição de não sair da região da Comarca sem autorização. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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