Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2023
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, à época proferida pela juíza Daniela Azevedo Hampe, que condenou o homem acusado de abusar e estuprar as duas enteadas, por oito anos.
Com uma pena total de 30 anos, oito meses e 30 dias de reclusão, o réu foi preso no dia 29 de setembro. Ele ainda terá de pagar valores a cada uma das vítimas a título de danos morais. A decisão transitou em julgado no último dia 26 e não cabe mais recurso.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os abusos sexuais praticados pelo então padrasto ocorreram entre os anos de 2010 e 2018. Uma das meninas foi abusada dos 3 aos 11 anos de idade, e a outra dos 5 aos 13 na época dos fatos.
O homem, de 37 anos, se aproveitava de momentos em que a mãe das meninas não estava em casa. Conforme consta na sentença, a irmã mais velha, em diversas ocasiões, sofria abusos no banheiro da casa onde moravam, quando o réu tirava-lhe a roupa e passava as mãos no seu corpo, obrigando-a a tocar seu órgão genital. A irmã mais nova, em algumas ocasiões, chegou a presenciar os fatos. E esta última, além de abusos físicos, também foi exposta a material contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico.
A mãe das vítimas procurou o Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (DECA), da Polícia Civil, depois de desconfiar do ex-marido que mantinha em seu telefone celular diversas fotos e vídeos de sexo explícito, incluindo fotos de menores.
Outro caso
Também foi preso em Porto Alegre um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável. Ele era padrasto da menina que na época, quando iniciaram os fatos, tinha 11 anos. A pena foi estabelecida em 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização à vítima por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Ele foi condenado pela Juíza de Direito Fernanda de Melo Abicht, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre, em sentença proferida em abril de 2023. Posteriormente, em agosto, a 6ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, manteve a condenação com aumento da pena.
“Com efeito, a explanação congruente da vítima – que narrou, de maneira lógica e detalhada, os fatos ocorridos e respondeu os questionamentos efetuados – atesta a credibilidade de suas alegações no que tange à prática, pelo acusado, de ofensas à sua dignidade sexual. Pertinente referir a importância, reconhecida tanto pelas áreas multidisciplinares que envolvem a rede de proteção à infância e adolescência como pelos tribunais, que se deve dar à palavra da vítima em casos como o presente”, destacou a magistrada na decisão.
O crime ocorreu por três anos, entre 2011 e 2014, nos municípios de Rio Grande e Porto Alegre. Segundo a denúncia do MP, enquanto a mãe da vítima trabalhava, o réu, que estava desempregado, ficava com os dois enteados, a menina e o irmão dela no apartamento da família. Os estupros teriam ocorrido em ambas as cidades onde a família tinha apartamentos. A prática de atos libidinosos e conjunção carnal permaneceram dos 11 aos 13 anos da menina.
Conforme a acusação, entre 2015 e 2020, a vítima, fragilizada emocionalmente, passou acreditar que gostava do réu, aceitando manter relações sexuais para agradá-lo e por temer que ele revelasse os fatos para a mãe, mantendo um relacionamento abusivo com o acusado. Nas relações sexuais, era agredida com socos e tapas.
Em depoimento, a vítima relatou que as agressões deixavam marcas e que o acusado dizia que “gado que tem dono tem que ser marcado”. A vítima teria tentado o suicídio em duas ocasiões. Em 2020, a jovem relatou o caso para a psicóloga dela. O pai da menina que morava no exterior ficou sabendo dos fatos e junto com a mãe dela denunciaram o padrasto.