Sábado, 18 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de maio de 2015
Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça estadual por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de 50 mil reais, por danos morais.
As informações foram divulgadas no site do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A Sexta Câmara de Direito Civil do TJ-SC confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.
O homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro, segundo consta no processo. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.
Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
Provas
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do acórdão, declarou que não existem provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão vitalícia.
“Impende registrar que a experiência comum tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não uso contínuo do preservativo”, disse o desembargador catarinense.
(Agência Estado)