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Homem é condenado a 20 anos de prisão por feminicídio na cidade de Guaíba

Vítima foi estrangulada porque o ex-companheiro não aceitava o fim da relação. (Foto: EBC)

O Tribunal do Júri de Guaíba condenou a 20 anos de prisão um homem acusado de femicídio na cidade de Guaíba (Região Metropolitana de Porto Alegre). Em julho de 2021, ele estrangulou a ex-companheira Elizângela Silva de Lima, que já havia obtido medida protetiva por causa de episódios constantes de agressão.

Conforme a promotora Mariana de Azambuja Pires, do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o réu mantinha a vítima sob violência física, psicológica, moral e patrimonial. A lista de abusos incluía ameaças de morte, constrangimento público, chantagem envolvendo o filho do casal e vigilância de telefonemas, dinheiro e cartões bancários.

“Ele também inventava intrigas para que os vizinhos se posicionassem contra Elizângela, além de prometer que a ex-mulher nunca recuperaria a guarda da criança se não retomasse a relação”, sublinhou a acusação.

Cerca de duas semanas antes da situação chegar a um desfecho fatal, a mulher registrou boletim de ocorrência policial informando que o denunciado havia entrado à força na casa da vítima, negando-se a deixar o local. Já nesse momento se configurava o descumprimento das medidas protetivas.

“Ela mencionou que as agressões que sofria eram tamanhas que os vizinhos chegaram a interpelar a proprietária do imóvel, alugado por Elizângela”, prosseguiu o relato do Ministério Público.

De acordo a promotora Daniela Fistarol, que também atuou no julgamento, a sentença teve por base o crime e seus agravantes: motivo torpe (sentimento de posse em relação à vítima), uso de meio cruel e com dificuldade à defesa da vítima (recurso à superioridade física do agresso) e delito praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Também foram levados em conta os reiterados casos de violência doméstica e familiar.

Camaquã

Já em Camaquã (Sudeste gaúcho), um homem recebeu pena de 24 anos de cadeia por ter matado a tiros um indivíduo no interior de um bar. Os jurados consideraram o réu culpado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, em meio que possa causar perigo comum e mediante meio que dificultou a defesa da vítima), além do porte ilegal de arma.

Conforme a denúncia, assinada pelo promotor Francisco Saldanha Lauenstein, o réu era desafeto da vítima, Marlon Maciel Moura Fernandes. Esse foi assassinado após suspostamente ter olhado de forma insinuante para a namorada do outro indivíduo, o que teria gerado uma discussão.

Em seguida, o denunciado foi até o seu carro, buscou uma pistola, retornou ao estabelecimento e disparou contro o tórax de Marlon. Testemunhas relataram que, ao perceber a gravidade do ferimentio, o autor dos tiros ainda zombou da situação, dizendo “Não morre, não morre” para a vítima caída no chão do bar. Em seguida, fugiu do local.

O promotor Francisco Lauenstein destacou o suporte recebido pelo Centro de Apoio Operacional do Júri e sublinhou que “o resultado traz alívio à família da vítima, que esteve presente no plenário, e para o Ministério Público a convicção que a justiça foi feita”.

(Marcello Campos)

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