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Polícia Homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por divulgar imagens de pornografia infantil no Rio Grande do Sul

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O homem compartilhou imagens da então enteada, de 12 anos

Foto: Divulgação
O homem compartilhou imagens da então enteada, de 12 anos. (Foto: Divulgação)

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação e a prisão preventiva de um homem de 22 anos, de Cerro Branco, na Região Central do RS, investigado por armazenar e distribuir conteúdos de pornografia infantil, incluindo imagens da então enteada, de 12 anos.

Ele foi preso na quarta fase da Operação Luz na Infância, ocorrida em março de 2019. Em julgamento nesta semana, a 7ª Turma da Corte confirmou a pena de 12 anos, dois meses e 16 dias de reclusão. A identidade do criminoso não foi divulgada.

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia após a Polícia Federal apontar a participação dele em grupos virtuais que compartilhavam imagens de pornografia infanto-juvenil entre membros de diversos países. Segundo a Procuradoria, com a prisão em flagrante, foi descoberto o armazenamento de centenas de imagens de pedofilia, além do depoimento do investigado de que teria gravado sua enteada com câmera escondida pela casa.

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul reconheceu o risco apresentado pelo réu, decidindo pela condenação de pena privativa de liberdade com multa de R$ 5,3 mil e mantendo a prisão preventiva. Atualmente, ele se encontra no Presídio Regional de Cachoeira do Sul.

A defesa do homem recorreu ao TRF-4 pela reforma da sentença, alegando que ele desconhecia a ilicitude de alguns atos e teria colaborado com a investigação, até realizando confissão espontânea.

Segundo a relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, “a simples alegação de desconhecimento de que possuir e armazenar vídeos e fotografias de crianças em situações de erotização e sexo explícito se tratasse de conduta ilícita não exime o apelante de sua responsabilidade criminal, pois não se está a falar do enquadramento legal propriamente dito, mas de condutas que são repugnáveis e constituem crime em qualquer sociedade do mundo civilizado”.

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